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Unioncamere, lista de gerentes de inovação: requisitos de registro

Os profissionais presentes no cadastro poderão constar na lista apropriada do Mise para aquisição de consultoria empresarial especializada

Unioncamere, lista de gerentes de inovação: requisitos de registro

A Unioncamere divulgou os requisitos necessários para inscrição na lista de gerentes de Inovação. Licenciatura em disciplinas técnico-científicas ou diploma de técnico superior emitido pelo ITS; certificação profissional nas áreas de gestão e inovação; experiência profissional adquirida em contextos de inovação ou em tecnologias 4.0 são as principais condições de inscrição.

“A presença dos requisitos de conhecimento, treinamento e experiência dá direito a pontos. Para efeitos de inscrição na Lista, o candidato deverá obter a nota mínima de 60 valores em 100. Mas se a soma dos pontos resultar entre 50 e 60 valores, o candidato deverá submeter-se a um exame obrigatório de avaliação de as competências adquiridas que só darão resultado positivo se a pontuação alcançada for igual ou superior a 60”, explica a Unioncamere em nota.

Os profissionais presentes no cadastro poderão constar na lista específica do Mise para aquisição de consultoria empresarial especializada voltada para a adoção de processos tecnológicos e de transformação digital 4.0, beneficiando-se de vouchers emitidos pelo próprio Ministério no valor máximo de 40.000 euros para empresas individuais e 80.000 euros para redes empresariais.

“A adesão a esta lista vai permitir aos profissionais certificar as suas competências digitais para serem disponibilizadas às empresas que queiram beneficiar dos vales do ministério para inovar o seu modelo de negócio em chave 4.0”. É o que sublinha o secretário-geral da Unioncamere, Giuseppe Tripoli, segundo o qual "as Câmaras de Comércio estão já a desenvolver uma actividade significativa para promover a transição para 4.0 através dos pontos empresariais digitais e da certificação dos Centros de Transferência de Tecnologia, esta competência adicional em questões de inovação que nos foi atribuída é, portanto, uma importante reconhecimento da eficácia do trabalho desenvolvido” .

A inscrição na Lista é válida por 1 ano, contado a partir do momento da primeira inscrição, findo o qual o gestor da inovação terá de apresentar novo pedido de manutenção da inscrição.

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