comparatilhe

Renda emergencial: guia em 5 pontos

Para ter direito ao rendimento emergencial é necessário cumprir 4 requisitos - O valor varia consoante a família - Nos próximos dias será possível requerer ao INPS - Cuidado com incompatibilidades e prazos

Renda emergencial: guia em 5 pontos

Renda de emergência: aqui estamos nós. Com a publicação no Diário Oficial De decreto de relançamento, o Rem, prometido há mais de dois meses, finalmente ganha vida. Este é um novo subsídio pensado para famílias que atravessam uma fase de dificuldades económicas devido à pandemia do coronavírus e não têm acesso a outras formas de proteção social.

Aqui está um pequeno guia com tudo o que você precisa saber sobre renda de emergência.

1) RENDA DE EMERGÊNCIA: 4 REQUISITOS

Para ser elegível ao subsídio é necessário cumprir (simultaneamente) quatro requisitos;

  1. Residência na Itália (a verificação diz respeito à pessoa que encaminha o pedido).
  2. Isee inferior a 15 mil euros.
  3. Renda familiar em abril de 2020 inferior ao valor do Rem.
  4. bens móveis não superior a 10 euros em 2019. O teto sobe 5 euros por cada membro da família após o primeiro, até um máximo de 20 euros. Só se existir no núcleo uma pessoa com deficiência grave ou não autossuficiente (segundo os critérios do Isee) é que o limite é elevado para 25 euros.

2) QUANTO DINHEIRO VOCÊ PODE RECEBER COM A RENDA DE EMERGÊNCIA?

O valor da renda de emergência varia de 400 a 800 euros, dependendo do domicílio. É possível chegar aos 840 euros apenas se a família incluir pessoas com deficiências graves ou em qualquer caso não autossuficientes. O Rem é desembolsado em duas parcelas de igual valor.

A nível técnico, para determinar o valor do rendimento de emergência - sem prejuízo dos limites máximos de 800/840 euros - multiplica-se o valor base do subsídio (400 euros) pelo parâmetro da escala de equivalência do Isee, que atribui um valor a cada composição familiar.

3) COMO SE INSCREVER NO INPS?

Para obter a renda emergencial é necessário enviar o requerimento ao INPS, instituição que desembolsa o subsídio (e que publicará os modelos para os pedidos), até junho. Também é possível apresentar a candidatura na Caf e nos institutos de mecenato.

4) INCOMPATIBILIDADES

As famílias em que pelo menos um membro receba ou tenha recebido um dos outros subsídios previstos no Decreto Cura Italia.

Além disso, é impossível aceder ao Rem se um membro da família receber o rendimento de base ou a pensão (direta ou indireta, com exceção do subsídio ordinário de invalidez).

Por último, não têm direito a rendimentos de emergência aqueles que se encontram presos ou internados em instituições de cuidados de longa duração ou outros alojamentos integralmente pagos pelo Estado.

5) QUANDO SAIRÁ A RENDA DE EMERGÊNCIA?

Ainda é cedo para responder a essa pergunta, mas - infelizmente - as previsões não são otimistas. De facto, é necessário aguardar a disposição prática do INPS, que conterá as instruções de funcionamento do Rem e o modelo de candidatura. Depois disso, será necessário aguardar os tempos técnicos para aceitação das candidaturas e desembolso do subsídio. Com toda a probabilidade, não será uma espera curta, dado que o INPS também deve distribuir todos os outros subsídios previstos no decreto Cura Italia e que o atraso já é grande (mesmo vários pedidos de bônus de 600 euros em março permanecem a ser avaliado). Em teoria, a renda emergencial é válida por três meses: maio, junho e julho.

pensamentos 35 sobre "Renda emergencial: guia em 5 pontos"

  1. Boa noite, solicitei Rem que foi aceito, receberei o primeiro pagamento em breve. No mês passado eu fiz uma pergunta para o Naspi que ainda está sendo trabalhada, eles vão me recusar o Naspi?
    Ou eles não vão me pagar pela segunda parcela do Rem?
    Aguardo sua gentil resposta.
    JACOPO

    Resposta
  2. Olá, gostaria de saber se recebendo 313 euros de CIG líquido posso acessar o Rem. Estou sozinho e gostaria de poder acessá-lo. Caso contrário, o estado de x assume que com 313 euros se pode viver com dignidade. Obrigado pelas respostas. Hani

    Resposta
  3. oi, durante a submissão da candidatura será possível anexar o dus (declaração única substitutiva) sem o qual a candidatura não pode ser aceite. ou deve ser feito de forma diferente? Obrigado

    Resposta
  4. Saudações. se alguem puder me dar uma dica.
    Eu sou um profissional com um fundo de pensão. Devido a um acidente, fui reconhecido como inválido em mais de 2/3 e recebo uma pequena pensão de invalidez que, no entanto, não me permitiu receber a contribuição sobre os números do IVA.
    Nenhuma indicação vem do meu fundo de pensão sobre o mérito.
    Nesta altura com um ISEE inferior a 15.000 euros, não tendo tido outros subsídios, não sei se me é possível pelo menos aceder a receitas de emergência e se sim a quem devo pedir, se na minha caixa ou diretamente para o INPS

    Resposta
  5. bem então é talvez o único apoio ao rendimento a que posso aceder, vivo com um menor, recusei o rendimento básico, tenho um ISEE de 7.469,60, tenho uma invalidez por doença de 100 x 100 e por isso foi há mais de um ano que não trabalho, tentei pedir pensão, nada, absolutamente nada, meus empregos sempre foram meio período. Eu li em algum lugar que para quem terminou o desemprego durante o período de covid, haveria dois meses de desemprego a somar?compatível com o pedido do rem emergencial?

    Resposta
  6. dirija-se à CAF para requerer o ISEE com os seguintes documentos: Cópia do documento e código fiscal de cada membro do agregado familiar. Contas de luz, aluguel de gás. Cópia do saldo médio de 2019 de cada conta à ordem de cada membro do agregado familiar, incluindo pós-pagamento com IBAN. Feito o ISEE (eles te entregam depois de 10 dias. Sempre se inscreve na CAF para renda de emergência

    Resposta
  7. dirija-se à CAF para requerer o ISEE com os seguintes documentos: Cópia do documento e código fiscal de cada membro do agregado familiar. Contas de luz, aluguel de gás. Cópia do saldo médio de 2019 de cada conta à ordem de cada membro do agregado familiar, incluindo pós-pagamento com IBAN. Feito o ISEE (eles te entregam depois de 10 dias. Sempre se inscreve na CAF para renda de emergência

    Resposta
    1. dirija-se à CAF para requerer o ISEE com os seguintes documentos: Cópia do documento e código fiscal de cada membro do agregado familiar. Contas de luz, aluguel de gás. Cópia do saldo médio de 2019 de cada conta à ordem de cada membro do agregado familiar, incluindo pós-pagamento com IBAN. Feito o ISEE (eles te entregam depois de 10 dias. Sempre se inscreve na CAF para renda de emergência

      Resposta
    1. dirija-se à CAF para requerer o ISEE com os seguintes documentos: Cópia do documento e código fiscal de cada membro do agregado familiar. Contas de luz, aluguel de gás. Cópia do saldo médio de 2019 de cada conta à ordem de cada membro do agregado familiar, incluindo pós-pagamento com IBAN. Feito o ISEE (eles te entregam depois de 10 dias. Sempre se inscreve na CAF para renda de emergência

      Resposta
  8. Títulos não superiores a 10 euros em 2019. O plafond sobe 5 euros por cada membro da família seguinte ao primeiro, até ao máximo de 20 euros. Só se houver no núcleo uma pessoa com deficiência grave ou não autossuficiente (segundo os critérios do Isee) é que o limite é elevado para 25 euros.

    EU NÃO ENTENDI ISSO.
    NA PRÁTICA SE A PESSOA TEM CASA PRÓPRIA NÃO TEM RENDA DE EMERGÊNCIA?

    Resposta
    1. Se tens casa própria mas o teu ISEE é inferior a 15 euros, claro que o podes fazer, a apanha é sempre da questão do núcleo familiar, mesmo que apenas um membro do núcleo tenha recebido um rendimento no mês de abril ( quer se trate de pensão ou subsídio) superior a € 400,00 não terá direito ao Rem.

      Resposta

Comente