comparatilhe

Renda de cidadania, pacto pelo trabalho: funciona assim

A partir de 2 de setembro, os centros de emprego convocarão os beneficiários da renda básica para assinar o pacto de emprego. Veja quem receberá a intimação, as obrigações e as "penalidades" em caso de não resposta

Renda de cidadania, pacto pelo trabalho: funciona assim

começa oficialmente fase 2 da renda básica, a relativa ao contrato de trabalho. 

Com meses de atraso - a lei prevê que o beneficiário seja citado no prazo de 30 dias a contar do reconhecimento do subsídio - arranca assim a fase operacional em que os centros de emprego vão "ligar" quem começou a receber o rendimento entre abril e julho para ajudá-los a encontrar trabalho ou iniciar cursos de requalificação profissional.

Segundo estimativas do Ministério do Trabalho, estarão em torno de 704 mil beneficiários da renda básica que receberão a intimação para assinar o "contrato de trabalho", cerca de uma em cada três pessoas. 

LEIA TAMBÉM: Renda de cidadania: todas as instruções em 5 pontos - VÍDEO

PACTO PARA O EMPREGO: O QUE É

"Para receber o Rendimento de Cidadania é necessário respeitar algumas "condicionalidades" relativas à disponibilidade imediata para o trabalho, adesão a um percurso personalizado de acompanhamento para colocação profissional e inclusão social que pode incluir atividades de prestação de serviços à comunidade, de reconversão profissional ou conclusão de estudos como bem como outros compromissos voltados para a inserção no mercado de trabalho e inclusão social". Isto é o que se lê Site do governo dedicado à renda básica. 

Quem deve cumprir essas condições? Cidadãos adultos, desempregados e que não frequentem qualquer ciclo de estudos pertencentes ao núcleo familiar beneficiário do subsídio. 

PACTO PARA O TRABALHO: EXCLUÍDOS E ISENTOS

Os beneficiários da Pensão de Cidadania, cidadãos com idade igual ou superior a 65 anos, membros do agregado familiar com deficiência não são obrigados a assinar o contrato de trabalho.

Em vez disso, eles podem ser considerados isentos 

  • membros da família que cuidam de crianças menores de três anos,
  • familiares com deficiências graves ou não autossuficientes,
  • beneficiários que frequentam cursos de formação e trabalhadores com baixos rendimentos, ou seja, trabalhadores com rendimentos auferidos inferiores a 8.000 euros e trabalhadores independentes com rendimentos inferiores a 4.800 euros. 

LEIA TAMBÉM: Rendimento de Cidadania: é assim que o valor é calculado

PACTO DE EMPREGO: A CONVOCAÇÃO

A partir de 2 de setembro, os centros de emprego convocarão os beneficiários que reúnam os requisitos acima referidos para a assinatura do pacto laboral. Este acordo obrigará os signatários a "colaborar com o operador responsável pela elaboração do balanço de competências e respeitar os compromissos constantes do contrato de trabalho, que incluem 

aceitar pelo menos uma das três ofertas de emprego adequadas (uma em caso de renovação)".

Recordamos que estão previstas sanções para quem não comparecer à entrevista no centro de emprego de referência. Em caso de ausência na primeira entrevista, o pagamento da renda básica será suspenso por um mês. À segunda ausência, a suspensão é de dois meses, a terceira ausência sem motivo justificado determina a revogação do bónus. 

CONTRATO DE TRABALHO: REGRAS PARA OFERTAS DE TRABALHO

As ofertas de emprego que obedecem a três princípios são consideradas congruentes: 

  • coerência entre a oferta de emprego e a experiência e competências adquiridas;
  • distância do local de trabalho de casa e tempos de deslocamento por meio de transporte público;
  • duração do desemprego.

No que diz respeito à distância, nos primeiros 12 meses de uso da renda básica, considera-se razoável uma oferta de emprego (a primeira) a 100 km do local de residência ou, em qualquer caso, acessível a 100 minutos de transporte público. Em caso de oferta de primeiro emprego. Se chegar uma segunda oferta de trabalho durante o primeiro ano, a distância é estendida para 250 km, se chegar uma terceira, qualquer oferta feita na Itália é "congruente".

Após 12 meses, a distância sobe para 250 km do local de residência para a primeira e segunda oferta, em toda a Itália para a terceira. “Em caso de renovação do benefício, é razoável uma oferta onde quer que esteja na Itália, mesmo que seja a primeira oferta”, especifica a lei.

A VERIFICAÇÃO DE RELOCAÇÃO

Até 31 de dezembro de 2021, os signatários do Pacto pelo Trabalho terão direito a um cheque de recolocação a ser gasto nos Centros de Emprego ou em entidades credenciadas de forma a garantir um serviço intensivo de assistência na procura de emprego.

LEIA TAMBÉM: Rendimento de cidadania, candidaturas online: aqui estão os novos formulários

Comente