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Manobra, remuneração justa é reforçada: vai mudar honorários de profissionais

A Câmara aprovou uma emenda à Lei do Orçamento de 2018 que altera as novas regras sobre a remuneração dos profissionais.

A compensação justa é fortalecida. A Câmara aprovou uma emenda à lei na segunda-feira lei orçamentária 2018 que altera as novas regras de remuneração dos profissionais.

Em primeiro lugar, a correção torna mais restritiva (mas não vinculativa) a referência aos parâmetros ministeriais para estabelecer a equidade da compensação. Já não bastará “levar em conta”: o valor dos pagamentos terá de estar “adequado” aos critérios estabelecidos por portaria do Ministério da Justiça. Sem prejuízo do princípio básico segundo o qual os honorários devem ser proporcionais à quantidade e à qualidade dos trabalhos prestados.

Em segundo lugar, a proposta de modificação assinada pelas deputadas da Forza Italia Nunzia De Girolamo e Sandra Savino elimina a negociação como um elemento que em si exclui o assédio. A hipótese é que, dado o desequilíbrio do poder de barganha entre as partes, a negociação correria o risco de ser simulada.

Em geral, a legislação de compensação justa afeta 4 milhões de pessoas. Não apenas advogados (como estava previsto na primeira versão do decreto), mas também arquitetos, contadores, agrimensores ou enfermeiros. Estão abrangidos pelas novas regras todos os profissionais que pertençam a uma ordem profissional, colégio ou associação.

Além disso, a remuneração justa se aplica tanto quando o trabalhador presta serviço para uma empresa privada quanto quando o cliente é a administração pública.

As medidas corretivas aprovadas via emenda vão ao encontro dos pedidos das entidades de classe após o primeiro aval do Senado para a manobra.

Os trabalhos da Comissão de Orçamento da Câmara devem ser encerrados nas próximas horas. Assim, o texto chegará ao salão do Montecitorio 24 horas após o horário original. Descontado o uso do voto de confiança. A lei deve então ser aprovada definitivamente no Senado antes da véspera de Natal.

BÔNUS BEBÊ

No final, o abono de bebé só existirá para o primeiro ano de vida da criança e apenas para os nascidos em 2018. A Comissão de Orçamentos da Câmara eliminou as dotações previstas para 2020, anulando a estabilização da intervenção.

O teto máximo de 480 euros por ano também acabou, mas o orçamento total alocado para 2018 permanece (185 milhões): o subsídio para filhos nascidos em 2018 dobra, em relação à cota definida pelo Senado, e sobe para 960 euros.

FILHOS DEPENDENTES

Depois sobe o limiar do rendimento anual, que permite que os filhos continuem dependentes dos pais: passa de 2.840 euros para 4.000 euros.

OS RETOQUES PARA CONTRATOS DE TEMPO ESTÃO SALTO

Falou-se de alguns ajustes no decreto Poletti de 2014 sobre o trabalho a termo. Em particular, as alterações previstas previam a redução da duração máxima dos contratos de 36 para 24 meses e as possíveis prorrogações de cinco para três. Eventualmente, porém, essas correções falharam.

IMPOSTO DA WEB

O imposto sobre transações digitais passa de 6% definido pelo Senado para 3%. Além disso, ao contrário do que se supunha no início, não se estende ao e-commerce. A entrada em vigor mantém-se a 2019 de janeiro de 190, mas, com base em números atualizados, a receita estimada sobe para 112 milhões por ano. Um aumento de receita em relação aos XNUMX previstos na versão divulgada pelo Senado.

ABELHA SOCIAL

Sinal verde também para a emenda do governo que amplia o público do Ape social para mais quatro categorias de trabalhadores braçais (operários, siderúrgicos, marítimos e pescadores), os mesmos para os quais, além das outras 11 categorias já contempladas, não começará a partir de 2019 o aumento da idade de aposentadoria para 67 anos. A emenda também prevê o aumento do desconto de contribuição para mães trabalhadoras de seis meses para um ano por filho, até o máximo de dois anos.

DIRETIVA BOLKESTEIN PARA COMÉRCIO IMBULANTE

Uma emenda de última hora à manobra adia a entrada em vigor da diretiva Bolkestein sobre o comércio itinerante. A retificação prevê que “a fim de garantir que os procedimentos de atribuição de concessões comerciais em áreas públicas sejam realizados em um contexto temporal e regulatório homogêneo; prorroga-se até essa data o prazo das concessões existentes à data da entrada em vigor desta disposição e que expirem antes de 31 de Dezembro”. Portanto, falaremos sobre isso em 2020.

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