Licença parental, licenças ao abrigo da lei 104, gratificação de baby-sitting para emergência COVID-19: INPS publicou um guia que explica, ponto a ponto, como acessar as medidas de apoio previstas para as famílias e incluídas no decreto Cura Italia.
“O Instituto está a concluir as atividades necessárias para colocar à disposição de todos os interessados os procedimentos eletrónicos de envio de pedidos de acesso aos tratamentos previstos” especifica o INPS que entretanto disponibiliza toda a informação útil para o acesso aos apoios económicos.
O guia elaborado pelo INPS é muito detalhado e indica não só, por exemplo, quais os pais que têm direito a 15 dias de licença parental e em que condições, mas também especifica a forma como o pedido deve ser feito – à entidade patronal ou ao INPS conforme o caso – que, no entanto, atualmente apenas abrange o período entre 5 de março e 3 de abril.
O decreto - e consequentemente a guia do INPS - distingue entre pais trabalhadores privados, funcionários públicos ou inscritos na gestão separada do INPS (leia-se trabalhadores independentes).
É importante lembrar que:
As referidas licenças e autorizações não são aproveitáveis:
✓ se o outro progenitor estiver desempregado/não trabalhando ou com instrumentos de apoio ao rendimento
✓ se foi solicitado o bônus alternativo por serviços de babá.
É possível combinar:
✓ no mesmo mês, a licença COVID-19 com os dias de licença remunerada pela lei 104 prorrogada pelo decreto Cura Italia (6 + 12 para março e abril).
✓ no mesmo mês, a licença COVID-19 com extensão da licença parental para crianças com deficiência grave.
O guia Inps também especifica como acessar as novas possibilidades de i licenças com base na lei 104 e como solicitar o bônus de babá de 600 euros por família: quem tem direito, em que condições e como deve ser apresentada a candidatura (através do site do INPS, mecenato ou número gratuito dedicado).