O alívio para os números do IVA virá in extremis. O governo anuncia que será lançado no domingo, 29 de novembro o decreto Refrescos 4, dentro do qual também há uma série de diferimentos de impostos. A provisão, financiada com parte do défice de 8 mil milhões aprovado na passada quinta-feira no Parlamento, tem suscitado polémica por parte dos contabilistas, que em nota apontam que a prorrogação “vem à última da hora”, criando “mais uma vez irritação em vez de alívio”. Aliás, os principais prazos envolvidos – os dos adiantamentos do Irpef, Ires e Irap de 2020 – estavam previstos para o dia 30 de novembro.
Veja como o calendário fiscal mudará, de acordo com o comunicado do governo.
O prazo para pagamento de Irpef, Ires e Irap avançam para 2020 adiados de 30 de novembro para 30 de abril de 2021 para as seguintes categorias:
- Números de IVA sujeitos a indicadores sumários de fiabilidade fiscal (Isa, ou seja, boletins fiscais, estudos setoriais antigos) que tenham sofrido uma quebra de faturação e comissões de pelo menos 33% nos primeiros seis meses de 2020 e com receitas inferiores a 50 milhões euros, independentemente da Região de residência;
- os números de IVA nas áreas vermelhas não sujeitos às ISAs que se enquadram nos códigos Ateco indicados nos anexos 1 e 2 do decreto Ristori-bis (bares, cinemas e outros), independentemente da tendência e valor das receitas;
- restaurantes que possuem repartição fiscal nas regiões laranja.
O principal objetivo é harmonizar os prazos dos números de IVA, atualmente fragmentados. Aliás, algumas categorias de contribuintes já viram os prazos do Dia do Imposto de outono adiados para abril com o decreto Ristori Bis.
Para números de IVA que não se enquadrem em nenhuma das duas prorrogações, o prazo para pagar os adiantamentos de Irpef, Ires e Irap de 2020 ainda está a decorrer, mas muito menos: 30 10 de novembro a dezembro.
Por fim, o novo decreto vai também alargar o prazo de entrega da declaração de IRS e da declaração do IRAP para 10 de dezembro.
