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Startups e PMEs: concessões e incentivos estão a caminho

Projeto de lei em discussão na Comissão de Atividades Produtivas da Câmara prevê concessões, incentivos a investimentos e empregos para startups e PMEs inovadoras

Startups e PMEs: concessões e incentivos estão a caminho

Promover startups e pequenas e médias empresas inovadoras por meio de incentivos fiscais, incentivos ao investimento e ao emprego e medidas de simplificação. É discutido na Câmara, na Comissão de Atividades Produtivas.

Na Itália, a primeira legislação nacional sobre empresas inovadoras foi introduzida em 2012. Desde então, o número de startups italianas inovadoras e pequenas e médias empresas aumentou consideravelmente e, portanto, o objetivo do projeto de lei (primeiro signatário Mattia Mor, Iv ) é analisado pela comissão é "melhorar ainda mais o atual quadro regulamentar", adequando-o às novas realidades do mercado.

Em detalhe, de forma a aumentar as isenções fiscais actualmente em vigor prevê-se que investidores (indivíduos ou empresas) podem deduzir 70% de seus investimentos em startups empresas, PME inovadoras, fundos de capital de risco, fundos promovidos por incubadoras certificadas ou redes de business angeles (i. máximo de 2 milhões de euros para pessoas singulares e 4 milhões de euros para empresas.

O projeto de lei também estabelece:

  • a isenção de tributação das mais-valias provenientes de participações sociais ao capital social de startups inovadoras ou PME inovadoras (isenção de mais-valias),
  • a dedutibilidade fiscal de 50 por cento das perdas de capital realizadas,
  • a dedutibilidade fiscal de 70% do investimento feito para aquisição de startups ou PMEs inovadoras até quatro anos após a venda,
  • Dedutibilidade fiscal de 90% do investimento realizado para aquisição de startups inovadoras ou PME inovadoras sujeitas a processo de falência, no prazo de quatro anos a contar da alienação, desde que o vínculo laboral dos trabalhadores se mantenha com o cessionário e os trabalhadores conservem todos os direitos daí decorrentes.

E não é só isso: para estimular e facilitar novos empregos, a medida prevê a descontribuição para a contratação permanente de novos funcionários.

Para o desenvolvimento de startups inovadoras, será criado um Fundo com uma dotação de 8 milhões euros para este ano e 10 milhões para 2021 destinados a conceder:

a) Empréstimos não reembolsáveis ​​para projetos de investimento realizados por sujeitos não residentes que pretendam constituir uma startup inovadora no território do Estado, de montante não superior a 100.000 euros para o projeto de investimento único;

b) cofinanciamento de 50 por cento das iniciativas de feiras de autarquias locais na área da tecnologia digital e startups inovadoras, também em colaboração com entidades internacionais.

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