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Movimentos, segundas residências, namorados: as perguntas frequentes do governo

O governo publicou novas perguntas frequentes sobre as regras e proibições em vigor de 14 de janeiro a 15 de fevereiro (pelo menos) - Aqui está tudo o que você precisa saber

Movimentos, segundas residências, namorados: as perguntas frequentes do governo

É permitido ir para segundas residências, deslocar-se para outras Regiões a trabalho e visitar o companheiro, mas não o namorado. Também é possível fazer-se acompanhar de pessoas que não vivam juntas (em determinadas condições) e visitar amigos e familiares. O governo publicou as novas perguntas frequentes contendo esclarecimentos sobre regras e proibições após o decreto-lei aprovado a 14 de Janeiro

Vemos o que é possível e o que não é possível até 15 de fevereiro (pelo menos).

SEGUNDA CASA: REGRAS E PROIBIÇÕES

Chegaram os tão esperados esclarecimentos sobre a possibilidade de chegar a segundas residências. Pode, mesmo que a moradia esteja localizada em outra região (independente da cor). A derrogação é válida para os proprietários do imóvel e para o seu núcleo familiar convivente, para os titulares de contrato de arrendamento superior a 30 dias e para os concubinatos. Como ele explica República: “se uma família costuma passar um tempo em uma segunda casa dos avós e durante esses períodos mora com eles, pode retornar a qualquer área em que esteja, mesmo vermelha. Mas não pode hospedar outras pessoas ou outras famílias lá”.

No que diz respeito às segundas habitações para arrendamento, estão estabelecidas regras precisas: só será possível deslocar-se se o contrato de arrendamento tiver sido celebrado antes de 14 de janeiro (data do decreto-lei). Caso contrário, teremos que esperar pelo menos até 15 de fevereiro. É proibida a mudança mesmo que a segunda casa tenha sido alugada por um período inferior a 30 dias. Aliás, o Governo explica nas FAQs que a possibilidade de mudança para segunda habitação se limita ao “regresso” e isto porque as disposições em vigor permitem, a partir de 16 de janeiro de 2021, o “regresso” precisamente à própria residência, domicílio ou lar, sem prever qualquer limitação no que diz respeito às chamadas "segundas residências".

Outro esclarecimento vem para quem se mudou para uma segunda casa antes da entrada em vigor das novas medidas. Neste caso é permitido deslocar-se para além das fronteiras regionais por trabalho, estudo, saúde, necessidade ou urgência e regressar ao domicílio de residência. Reagrupamentos familiares ou com parceiros também são permitidos. 

Em todos os casos listados acima, você deve sempre levar a autocertificação com você. 

PARCEIROS E NAMORADOS

Esqueça os parentes agora famosos, agora os sócios chegaram. As faqs explicam que é possível reencontrar parceiros, mesmo mudando para outras regiões: 

“Meu cônjuge/companheiro e eu moramos em cidades diferentes a trabalho (ou outros motivos). Será possível para mim ou para ele/ela alcançá-lo? Só será possível se o local escolhido para o reagrupamento coincidir com aquele em que tenha a sua residência, domicílio ou domicílio". 

Governo.it

Em resumo, é possível juntar-se ao seu companheiro noutra região, desde que tenha a sua residência ou domicílio na casa onde se junta a ele, ou que esta seja a sua “casa de facto”. 

Mas atenção: a mudança só será permitida para companheiros (termo que indica duas pessoas morando juntas, mesmo que não sejam casadas). Para namorados que não coabitam, é proibido se mudar.

VIAJANDO DE CARRO

É permitido viajar de carro:

"com pessoas que não vivam juntas, desde que respeitadas as mesmas precauções do transporte não regular: ou seja, com a presença apenas do condutor na parte da frente do carro e no máximo dois passageiros por cada fila seguinte de bancos traseiros, sendo obrigatório o uso de máscara por todos os passageiros. A obrigatoriedade do uso da máscara só pode ser dispensada no caso de a viatura estar equipada com separador físico (Plexiglas) entre as filas da frente e de trás da viatura, neste caso a presença apenas do condutor na fila da frente e apenas um passageiro para a fila de trás”.

Governo.it

MOVIMENTOS COM ACOMPANHAMENTO DE PESSOAS

É possível deslocar-se entre Regiões (independentemente da cor) com um acompanhante, mesmo que não vivam juntos, não possuam automóvel, não possuam carta de condução, não sejam autossuficientes ou estejam em presença de impedimento. Caso o acompanhante e o acompanhante não morem juntos, ambos devem usar máscara. 

VIAGEM PARA OFERECER ASSISTÊNCIA

São também permitidas as deslocações efectuadas para assistência a familiares não autónomos entre Municípios e Regiões de diferentes áreas, "nos casos em que não seja possível assegurar-lhes a assistência necessária através de outros sujeitos presentes" naquele Município ou Região. No entanto, é proibida a deslocação em número superior ao número de pessoas estritamente necessário para prestar a assistência necessária: normalmente apenas um familiar maior de idade, eventualmente acompanhado de menores ou deficientes que habitualmente já assiste. Dentro da zona vermelha podes ir ajudar um familiar ou amigo que não seja autossuficiente por ser “uma condição de necessidade”.

REMOVER 

A venda em regime de take-away continua permitida das 18h22 às XNUMXhXNUMX A proibição prevista no decreto aplica-se apenas aos bares sem cozinha e ao comércio a retalho de bebidas. 

“A entrega ao domicílio é permitida sem limites de tempo, mas deve, em qualquer caso, ocorrer no cumprimento das regras de embalagem e entrega dos produtos”. 

Governo.it

FUNERAIS

As deslocações entre regiões, incluindo as vermelhas, são permitidas por motivos laborais, de saúde ou de necessidade e para regresso à casa de residência, domicílio, casa habitual. O Governo esclareceu que é possível deslocar-se a outra Região também para assistir ao funeral de familiares próximos (até ao segundo grau) “ou do único familiar que restou”. 

 VISITAS A PARENTES E AMIGOS

Visitas a parentes e amigos por duas pessoas (mais de 14 anos ou não autossuficientes) também são permitidas nas áreas vermelhas, mas sempre exclusivamente para deslocações efectuadas por motivos comprovados de trabalho, saúde ou necessidade (mesmo para outra Região) e é sempre possível o regresso à própria residência, domicílio ou domicílio, incluindo segundas residências. 

É o que reiteram as FAQs do Governo, que confirmam que, entre as 5 e as 22, uma vez por dia, no máximo duas pessoas, para além das que já vivam juntas, podem deslocar-se para uma única casa particular habitada situada no mesmo concelho .na casa. A pessoa ou duas pessoas que se mudarem ainda poderão trazer seus filhos menores de 14 anos e as pessoas com deficiência ou não autossuficientes que residam com elas. Para quem resida em Município com até 5.000 habitantes, este deslocamento também é permitido dentro dos 30 km da fronteira de seu Município (portanto também em outra Região ou Província Autônoma), com a proibição, porém, de se deslocar em direção às capitais provinciais . 

PAIS SEPARADOS

Os pais separados ou divorciados também podem visitar os filhos menores noutra Região ou no estrangeiro. De qualquer forma, esses movimentos devem ocorrer "escolhendo o caminho mais curto" e cumprindo os requisitos de saúde (pessoas em quarentena, soropositivos, imunossuprimidos, etc.). 

Também é possível (mas fortemente desencorajado) acompanhar os filhos aos avós ou ir buscá-los no início ou no final do dia de trabalho porque "os idosos estão entre as categorias mais expostas ao contágio e devem, portanto, evitar o contacto com outras pessoas". 

ZONA AMARELA: ESPORTE, CAÇA, PESCA, MUSEUS

“É permitido frequentar centros e clubes desportivos públicos e privados da zona amarela, para a realização de atividades desportivas básicas exclusivamente ao ar livre”. Sim também para caça e pesca amadora ou esportiva. 

Na área laranja essas atividades são permitidas apenas dentro do próprio Município, na área vermelha são proibidas. 

Na zona amarela “está suspenso o serviço de abertura ao público de museus e outros institutos e locais de cultura (referidos no artigo 101.º do Código do Património Cultural e Paisagístico)”. 

ZONA VERMELHA: SIM PARA DOG SITTING

Atividades de dog sitting também são permitidas na área vermelha.

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