comparatilhe

Smart Working, extensão das regras: é assim que funciona

O Governo alargou as regras que regem as atividades de trabalho inteligente em relação ao estado de emergência - Veja o que acontece a empregadores e trabalhadores

Smart Working, extensão das regras: é assim que funciona

Com o decreto de lei n. 183 de 31 de dezembro de 2020 foi decretada a prorrogação dos prazos estabelecidos pelas disposições legislativas relacionadas com o estado de emergência epidemiológica por Covid-19 até à data da sua cessação e em qualquer caso até 31 de março de 2021. Neste sentido, o prazo foi estendido para o qual os empregadores privados podem organizar um trabalho inteligente para cada relação de trabalho mesmo na ausência de acordos individuais exigidos por lei.

Especificamente:

  • as obrigações legais relativas à informação sobre saúde e segurança no trabalho inteligente são cumpridas eletronicamente, também utilizando a documentação disponibilizada no site do INAIL;
  • Os empregadores devem comunicar ao Ministério do Trabalho, por via eletrónica, os nomes dos trabalhadores e a data de cessação do trabalho de forma ágil, utilizando a documentação disponibilizada pelo mesmo Ministério.

Uma vez que até o momento o estado de emergência epidemiológica do Covid-19 é declarado até 31 de janeiro de 2021 e com a lei de 27 de novembro de 2020, n. até ao fim do estado de emergência, os empregadores terão de estar atentos à continuação do prolongamento destas disposições face à possível continuação do estado de emergência em curso.

Além disso, as disposições do decreto de agosto em relação a o direito ao trabalho inteligente durante a quarentena ou suspensão das atividades letivas presenciais relativas aos filhos menores de 16 anos conviventes e aos do Decreto de Refrescos que eles permitem para pais empregados, alternadamente entre si, para realizar a atividade de trabalho no modo de trabalho inteligente, sempre que possível, durante todo ou parte da duração da quarentena da criança coabitante, ordenada pela autoridade de saúde competente na sequência de contacto ocorrido em estabelecimentos escolares ou no exercício de atividades desportivas básicas ou motorizadas em estruturas vocacionadas como ginásios, piscinas, centros desportivos, públicos ou privados, ou no caso de suspensão das atividades letivas na presença do filho convivente.  

Além disso, o decreto de agosto estabelece que, até 30 de junho de 2021, os pais trabalhadores empregados por empregadores privados que tenham filho em condições de deficiência grave, reconhecida nos termos da lei 104/92, têm o direito de realizar trabalho ágil mesmo na ausência de um acordo com o Empregadordesde que o outro progenitor também seja trabalhador e que a atividade laboral não implique necessariamente a presença física.

Finalmente, relacionado aos chamados trabalhadores frágeis, ou seja, aqueles trabalhadores mais expostos ao risco de contágio do Covid-19, por apresentarem patologias anteriores, conforme definido pelas circulares do Ministério do Trabalho em acordo com o Dicastério da Saúde, o lei orçamentária 2021 estendeu para o período de 1 de janeiro a 28 de fevereiro de 2021 a aplicação das disposições sobre trabalho inteligente previstas pelo decreto Care Itália, de acordo com o qual esses trabalhadores geralmente realizam seu trabalho de modo ágil também por meio do uso de um trabalho diferente incluído na mesma categoria profissional ou classificação contratual, ou ainda beneficiar remotamente de atividades específicas de formação profissional.

A Lei Orçamentária de 2021 também prorrogado para o período de 28º de janeiro a XNUMX de fevereiro 2021 também a disposição do decreto Cura Italia que equipara os períodos de afastamento do serviço à internação (com subsídio igual a 60% do salário, se não houver familiares dependentes) para servidores públicos e privados portadores de atestado emitido pelos órgãos médico-legais competentes que atestem uma condição de risco decorrente de imunossupressão ou de desfechos de patologias oncológicas ou da realização de terapias correlatas de salvamento, inclusive trabalhadores portadores de reconhecimento de deficiência de conotação grave.

Comente