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Rendimento de emergência, INPS: candidaturas até 31 de julho

O governo decidiu conceder um mês extra às famílias com direito ao rendimento de emergência

Rendimento de emergência, INPS: candidaturas até 31 de julho

Renda emergencial: L 'INPS vamos saber em uma nota que Tens até 31 de julho para te candidatares. O prazo inicial de 30 de junho, definido com o decreto de relançamento, foi de facto prorrogado por um mês pelo artigo 2.º do decreto-lei n.º 52, publicado no Diário Oficial de 16 de junho.

No início de junho, o INPS tinha esclarecido que para requerer o rendimento de emergência (de 400 a 800 euros para famílias em dificuldade que não recebem outros subsídios) é necessário apresentar Declaração Única Substitutiva (Dsu) válida.. Este é o documento que contém os dados pessoais, rendimentos e bens dos agregados familiares, com base no qual é calculado o Indicador de Situação Económica Equivalente (Isee).

O esclarecimento do instituto previdenciário tornou-se necessário porque nas primeiras semanas de aplicação da medida milhares de italianos enviaram o pedido de subsídio sem o DSU e para isso - mesmo respeitando os requisitos para obter uma renda emergencial – foram rejeitados.

Essa complicação burocrática é um dos motivos da flop inicial do compasso. 20 dias após a publicação do decreto de relançamento em Diário da República, o INPS tinha recebido 244.355 candidaturas, das quais cerca de 39 mil foram imediatamente indeferidas. Um verdadeiro fracasso, já que o Governo - no relatório técnico do decreto de relançamento - tinha previsto uma audiência de 694 mil famílias, enquanto o Gabinete Parlamentar de Orçamento tinha ido ainda mais longe, subindo a fasquia para 851 mil.

A prorrogação do prazo é claramente uma tentativa de preencher a lacuna entre os destinatários potenciais e reais da renda de emergência, que de outra forma se revelaria infrutífera como instrumento de proteção social.

Com o mesmo propósito, em 12 de junho o INPS havia divulgado outra nota para especificar que é possível apresentar o pedido de renda de emergência também através dos serviços oferecidos pelos centros de assistência fiscal (Caf).

Em alternativa, pode contactar patrocínios, ou faça você mesmo através o site do INPS, que pode ser acessado com uma das seguintes credenciais:

  • Pino do dispositivo Inps
  • Credenciais Velocidade (Sistema Público de Identidade Digital) pelo menos nível 2:
  • SNC (Cartão de Serviço Nacional);
  • Cie (Carteira de Identidade Eletrônica).

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