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Números de IVA, contribuição não reembolsável: candidaturas a partir de 30 de março

A Receita Federal publicou o formulário e as instruções a seguir - Aqui estão os requisitos, ferramentas e métodos para calcular o novo auxílio previsto pelo decreto Sostegni

Números de IVA, contribuição não reembolsável: candidaturas a partir de 30 de março

de 30 março al Maio 28, quem tem um Número de IVA pode solicitar o novo subsídio não reembolsável esperado por Decreto de Sostegni. Foi comunicado peloAgência Tributária, que publicou os formulários de candidatura e instruções com o procedimento a seguir. As candidaturas devem ser enviadas para a própria Agência - também através de um intermediário (contabilista, Caf, consultor laboral) - utilizando os canais telemáticos da Receita (Fisconline ou Entratel) ou a plataforma web criada pela Sogei e disponível noárea reservada do portal "Facturas e Taxas" do site da Receita.

A bolsa não reembolsável será creditada na conta à ordem do beneficiário, que deverá indicar o Iban no pedido. Alternativamente, os contribuintes podem optar por utilizar a contribuição como crédito tributário compensatório. Mas atenção: a escolha é irrevogável.

Para ter direito à contribuição a fundo perdido, deve respeitar dois requisitos:

  1. volume de negócios ou comissões relativos ao exercício de 2019 inferior a 10 milhões de euros;
  2. Declínio mensal médio na receita ou remuneração em 2020 de pelo menos 30% ano a ano.

A contribuição é também devida a quem não cumpra o segundo requisito (o primeiro é essencial), desde que o NIF tenha sido aberto a partir de 2019 de janeiro de XNUMX.

Depois de receber o pedido, a Agência emite um recibo, procede a verificações e, por fim, notifica o contribuinte se a contribuição foi reconhecida. A mensagem chega na área reservada do portal "Facturas e Pagamentos".

Mas quanto é a contribuição? A quantia é calculada aplicando uma percentagem à diferença entre o valor médio mensal do volume de negócios ou honorários de 2020 e 2019. O regime é o seguinte:

  • 60% para receitas ou comissões de 2019 até 100 mil euros;
  • 50% para receitas ou comissões de 2019 de 100 mil a 400 mil euros;
  • 40% para receitas ou comissões de 2019 de 400 mil a um milhão de euros;
  • 30% para receitas ou comissões de 2019 de um milhão a 5 milhões de euros;
  • 20% para receitas ou comissões de 2019 de 5 milhões a 10 milhões de euros.

A contribuição nunca pode ser inferior a mil euros para pessoas físicas e dois mil euros para sujeitos que não sejam pessoas físicas. O limite máximo, para todos, está na cota 150mila euros.

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