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Emprego: do edital do Mef para 500 profissionais do PNRR

Os contratos serão a termo certo e os trabalhos incidirão no acompanhamento e reporte das verbas alocadas ao Pnrr - Seguem os perfis procurados e instruções sobre onde candidatar-se

Emprego: do edital do Mef para 500 profissionais do PNRR

Edital de concurso publicado no Diário da República de 13 de agosto concurso público para contratação de 500 profissionais em economia, direito, estatística-matemática, tecnologia da informação, engenharia e engenharia de gestão. O anúncio foi feito numa nota conjunta dos ministérios da Economia e da Administração Pública, explicando que os contratos serão Temporário e que a obra tem a ver com o Plano Nacional de Recuperação e Resiliência, o conjunto de compromissos assumidos pelo nosso país para receber ajuda do programa Next Generation Eu.

Os vencedores do concurso serão "destinados às estruturas de acompanhamento e reporte dos fundos - lê-se na nota dos ministérios - nas administrações responsáveis ​​pelos respectivos projectos e intervenções para a criação do sistema institucional de coordenação, gestão, implementação, acompanhamento e controlo do Pnrr".

A duração dos contratos pode exceder 36 meses, mas mesmo assim não passará de 31 de dezembro de 2026data em que o plano deve ser concluído.

As premissas são divididas da seguinte forma:

  • 198 unidade de perfil econômico;
  • 125 unidade de perfil jurídico;
  • 73 unidade de perfil ftático-matemático;
  • 104 unidade de perfil computador, Engenharia e Engenharia de gerência.

Para participar, você deve enviar sua inscrição eletronicamente através do sistema Step-One 2019 disponibilizado pelo Formez PA. O prazo é fixado às 14h20 do dia XNUMX de setembro.

A competição será dividida em duas fases:

  1. um teste seletivo escrito, distinto para os códigos do concurso, que decorrerão com ferramentas informáticas e plataformas digitais, “mesmo em locais descentralizados e ainda com várias sessões consecutivas não contextuais, garantindo a transparência e homogeneidade das provas”;
  2. avaliação de títulos, mais uma vez distinguidos pelos códigos do concurso, naturalmente reservados aos aprovados na primeira prova escrita e com base nas declarações e documentos fornecidos pelos candidatos no acto de candidatura.

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