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Imu 2015 e Tasi 2015: guia em 7 pontos

No dia 16 de junho termina o prazo para pagamento dos adiantamentos Imu e Tasi 2015 - Aqui está quem deve pagar e quem não deve, a lista de coeficientes com os quais calcular a base de cálculo e a dos códigos de imposto a serem indicados no F24 formulário - Os modelos pré-compilados para o Tasi permanecem uma miragem - Notícias para o Imu em terras agrícolas.

Imu 2015 e Tasi 2015: guia em 7 pontos

Lá vamos nós de novo, o prazo está quase chegando: os italianos são chamados a pagar o adiantamento do Imu e Tasi 16 até 2015 de junho. Ao contrário do que aconteceu em 2014, este ano o imposto municipal único e o imposto sobre serviços indivisíveis têm calendário idêntico, mas continuam a divergir profundamente quanto aos cálculos a efectuar e aos sujeitos passivos obrigados a pagar. Vejamos quais são os principais pontos a ter em conta. 

1) PRAZOS

– 16 de junho: primeira parcela de Imu e Tasi.

– 16 de dezembro: saldo (com possível ajuste) de Imu e Tasi.

Adeus ao prazo intermediário de 16 de outubro que caracterizou o calendário Tasi no ano passado.

2) QUEM TEM QUE PAGAR

– A Tasi é uma taxa sobre os serviços que os Municípios prestam indistintamente a todos os cidadãos, como a limpeza das ruas, a iluminação pública ou a segurança. Você paga em todas as propriedades (edifícios e áreas de construção), mas não em terras agrícolas (que também inclui "pequenos jardins"). Os arrendatários e todos aqueles que se enquadrem na categoria de "ocupantes" (independentemente da existência de título como o arrendamento, empréstimo ou outro) devem pagar uma quota-parte da Tasi fixada pela Câmara Municipal num intervalo que pode variar entre 10 e 30%. Se a resolução do Município não indicar nada, o inquilino é obrigado a pagar 10% da Tasi. Em caso de incumprimento por parte do ocupante, o proprietário não será responsabilizado. Finalmente, para os inquilinos, a isenção total é acionada se o contrato tiver uma duração inferior a seis meses durante o mesmo ano civil.

– O IMU é devido em todos os imóveis, exceto em casas sede, exceto se forem de luxo (categorias cadastrais A/1, A/8 e A/9, nas quais, no entanto, a taxa é reduzida). O imposto também é pago em terras agrícolas. No que diz respeito às casas alugadas, os inquilinos não são obrigados a pagar qualquer pagamento: o imposto recai inteiramente sobre o proprietário. Por fim, o IMU não é devido sobre uma série de outros imóveis: os de cooperativas habitacionais de bens indivisos utilizados como residência principal dos sócios cessionários; habitaçao social; a única propriedade (não arrendada) pertencente a militares ou policiais; a casa conjugal confiada ao ex-cônjuge em caso de separação judicial ou divórcio; terras agrícolas, mesmo que não cultivadas, localizadas no Municípios classificados como totalmente montanhosos e nas das ilhas menores; terras agrícolas, mesmo não cultivadas, pertencentes e geridas por agricultores diretos e empresários agrícolas profissionais nos Municípios classificados como parcialmente montanhosos de acordo com a mesma lista do Istat.

Também é bom ter em mente dois esclarecimentos:

I) A nível regulamentar e fiscal, falamos de residência principal apenas se o contribuinte e a sua família tiverem a sua residência registada no mesmo edifício que utilizam como residência habitual. 

II) O conjunto de dependências relativas à residência principal compreende unidades imobiliárias de diversas tipologias: armazéns e arrecadações (categoria cadastral C/2), garagens, telheiros, cavalariças e cavalariças (C/6), telheiros fechados ou descobertos (C/7 ). Apenas uma unidade imobiliária de cada categoria está isenta de IMU (se tiver duas garagens, por exemplo, terá de pagar o imposto de uma das duas). Por outro lado, para fins de Tasi, os pertences são equiparados à residência principal. 

3) A BASE DE IMPOSTO É A MESMA PARA IMU E TASI

Para obtê-lo, é necessário reavaliar o rendimento cadastral em 5% e multiplicá-lo pelos coeficientes relativos, por exemplo 160 para as residências principais e afins. Aqui está a lista de coeficientes de acordo com as categorias cadastrais:

– 160 para edifícios classificados no grupo cadastral A, com exclusão da categoria cadastral A/10 e nas categorias cadastrais C/2, C/6 e C/7;

– 140 para edifícios classificados no grupo cadastral B, e nas categorias C/3, C/4 e C/5 (oficinas de artesanato, ginásios (sem fins lucrativos), estabelecimentos balneares);

– 80 para imóveis classificados na categoria D/5 (instituições de crédito, câmbio, seguros);

– 80 para edifícios classificados na categoria cadastral A/10 (escritórios e estúdios privados);

– 65 para os imóveis classificados no grupo cadastral D (armazéns, hotéis, cinemas, etc.), com exceção dos imóveis classificados na categoria D/5, para os quais, conforme referido, o multiplicador é 80;

– 55 para edifícios classificados na categoria C/1 (comércios).

No que diz respeito às áreas edificadas, a base de cálculo é constituída pelo valor de mercado no comércio comum. O rendimento cadastral que deve ser assumido para efeitos de cálculo é o que resultou na Conservatória do Registo Predial a 2015 de janeiro de XNUMX.

Em geral, a base tributável é reduzida em 50% para os edifícios de interesse histórico ou artístico e para os declarados inutilizáveis ​​ou inabitáveis ​​por um técnico municipal.

4) TAXAS E DEDUÇÕES

Este ano, tanto o IMU quanto o adiantamento da Tasi devem ser calculados com referência às taxas e deduções de 2014. Isso significa que, se nada mudou em relação ao patrimônio imobiliário de 2014, desta vez o cálculo das primeiras parcelas do Imu e A Tasi é muito simples: em ambos os casos, o valor a ser pago até 16 de junho é igual a 50% do valor total pago no ano passado. 

[Pesquise as taxas e descontos de 2014 do seu Município no site do Ministério da Economia]

Se este ano o Município alterar taxas ou descontos em relação a 2014, as alterações devem ser consideradas no pagamento do saldo, que incluirá qualquer ajuste.

Quanto aos tempos para conhecer os novos números, não serão curtos: as taxas e descontos relativos a 2015 devem ser publicados no site do Tesouro até ao próximo dia 28 de outubro. “Naturalmente, nada impede que, caso o Município já tenha deliberado sobre o tema das taxas e deduções do Imu e Tasi, talvez resultando em condições mais favoráveis ​​do que em 2014, o contribuinte possa recorrer às deliberações relativas a este ano também para o pagamento do adiantamento”, lê-se numa nota do Instituto das Finanças e da Economia Local datada de 8 de maio.

5) CÓDIGOS DE IMPOSTO A INDICAR MODELO F24

Aqui estão os dois padrões:

IMU
– para a casa principal e acessórios relacionados 3912;
– para edificações rurais para uso instrumental 3913; 
– para terrenos (Município) 3914;
– para terrenos (Estado) 3915;
– para áreas edificadas (Município) 3916;
– para áreas edificadas (Estadual) 3917;
– para outros edifícios (Município) 3918;
– para outras edificações (Estado) 3919;
– para juros de avaliação (Município) 3923;
– para sanções de avaliação (Município) 3924;
– para edificações de uso produtivo classificadas no grupo cadastral D (Estadual) 3925;
– para edificações de uso produtivo classificadas no grupo cadastral D (aumento de município) 3930.

TASI
– para a casa principal e acessórios relacionados 3958;
– para edifícios que não sejam residências principais 3961;
– para edificações rurais para uso instrumental 3959;
– para áreas de construção 3960.

6) TASI, MODELOS PRÉ-COMPILADOS PERMANECEM UMA MIRAGEM

A lei prevê que a partir deste ano os Municípios disponibilizem os modelos pré-compilados de pagamento da Tasi. No entanto, o Ifel volta a nos informar que esta é uma medida inviável, pois os Municípios não têm informações sobre as mudanças ocorridas em 2014 e no primeiro semestre de 2015. Atualmente, portanto, o Instituto entende que os Municípios não são obrigados a enviar qualquer declaração pré-preenchida. 

7) IMU EM TERRAS AGRÍCOLAS

Além das isenções referidas no ponto 2, este ano “é reconhecida uma dedução fiscal de 200 euros - voltou a escrever a Fundação Ifel a 20 de março - aos agricultores diretos e empresários agrícolas profissionais, inscritos na segurança social agrícola, que sejam proprietários de terrenos em localidades serranas e que não constam da lista elaborada pelo Istat. Os proprietários destes imóveis têm direito a uma dedução do IMU até ao valor do imposto devido”.

A base tributável dos terrenos agrícolas é determinada a partir dos rendimentos do senhorio de 25 de janeiro, aplicando-se o coeficiente de reavaliação de 135% e ao resultado assim obtido aplica-se o multiplicador XNUMX.

Leia também: "Tasi 2015 em Roma: prazos, taxas e deduções"
                  "Tasi 2015 em Milão: prazos, taxas e descontos

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