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F24 Elide: guia de compilação

FISCO - Do código de identificação ao código fiscal, do código da repartição ao código do título passando pelos "elementos identificativos": assim preenche o Elide F24, ferramenta indispensável para o pagamento do imposto de registo, imposto do selo e IVA sobre inscrições - Baixe o modelo editável em PDF.

F24 Elide: guia de compilação

O F24 Elide, sigla para “Identificadores”, é um modelo que os contribuintes devem utilizar ao realizar pagamentos para os quais são exigidas informações que não podem ser inseridas no formulário F24 comum. Pelo contrário, o F24 Elide não pode ser utilizado no caso de pagamentos que prevejam compensação com créditos.

1. O QUE VOCÊ PAGA

Entre os pagamentos que podem ser feitos com os elementos de identificação F24 está oiva de registo ou posterior transferência de veículos automóveis, veículos automóveis e seus reboques, incluindo novos, adquiridos na União Europeia.
O modelo Elide também é utilizado para diversas despesas relativas ao registro de contratos de locação de imóveis:
- imposto de registro
- imposto de selo
- multas e juros relativos ao registro de contratos de locação e locação de imóveis;
- impostos e taxas especiais.  

2. COMO COMPLETAR

Dependendo do tipo de pagamento, o contribuinte pode ser obrigado a inserir uma série de informações particulares no Elide F24, além de seus próprios dados (código tributário, dados pessoais e domicílio fiscal). 

A) Junto ao “Código Fiscal do devedor solidário, herdeiro, progenitor, tutor ou administrador judicial” que efetue o pagamento em nome do contribuinte e que deve assinar o formulário, deve ser indicado o “código de identificação”. 
Aqui está o esquema mostrado na "Tabela de códigos de identificação" da Agência de Receita:

- Pai/Responsável: 02
- Administrador da Falência: 03
- Herdeiro: 07
- Solidariamente responsável: 50
- Cirurgia substituta: 51
- Fiador/Terceiro empregador: 60
- Entidade aderente à consolidação: 61
- Sujeito diferente do beneficiário do crédito: 62
- Contraparte: 63
- Seguradora estrangeira representada fiscalmente: 70
- Pessoa que propôs o ato inicial: 71
- Representante fiscal: 72

B) No "SECÇÃO FISCAL E OUTRAS” deve ser inserido

. "Código do escritório”: três dígitos que identificam o cartório que recebe o pagamento ou que emite a escritura.

. "código de ato”: 11 dígitos associados à escritura a que se refere o pagamento (NB: se efectuar o pagamento de mais do que uma escritura, deverá preencher tantos formulários quantas forem as escrituras).

[Os espaços "Código do Escritório" e "Código da Escritura" devem ser deixados em branco caso o pagamento diga respeito a IVA de matrículas ou rendas]

. "tipo”: neste espaço deve ser indicado o código referente ao tipo de pagamento para o qual é exigida a inserção de determinados elementos de identificação. 
Aqui está o esquema mostrado na "Tabela de tipos de pagamento com elementos de identificação" da Receita Federal:

- Agcm: G
- Veículo: um
- Identificação do registro: F
- Identificador Uibm: U
- Inpdap: eu
- Veículo motorizado: M
- Reboque, Regularização, Outros: R

. "Elementos de identificação": tratando-se de contratos de arrendamento de imóveis, no caso de pagamentos da primeira matrícula não deve ser indicado qualquer valor, enquanto no caso de pagamentos de anos subsequentes, cessão, rescisão e prorrogação do contrato, o código de identificação do contrato deve ser ser indicado (composto por 17 caracteres e pode ser encontrado na cópia do formulário de solicitação de registro do contrato devolvido pelo cartório ou, para contratos registrados eletronicamente, no comprovante de registro). Por outro lado, para o "Pagamento do IVA para registo automóvel na UE", o elemento de identificação a inserir é o número de chassis do veículo.

. "Código”: o código do imposto real deve ser escrito nesta coluna. Seguem-se as relativas às prestações devidas pelo arrendamento de imóveis (estabelecidas pela Resolução n.º 14, de 24 de janeiro de 2014, da Receita Federal):
- Taxa de inscrição para o primeiro registro: 1500;
- Taxa de registo para os anos seguintes: 1501;
- Taxa de inscrição para transferências do contrato: 1502;
- Taxa de inscrição para rescisão do contrato: 1503;
- Taxa de registo para prorrogações de contrato: 1504;
- Imposto do selo: 1505;
- Taxas e impostos especiais: 1506;
- Penalidades por arrependimento por primeiro registo tardio: 1507;
- Juros de arrependimento para primeiro registo tardio: 1508;
- Penalidades por arrependimento por atraso no pagamento de anuidades e obrigações subsequentes: 1509; 
- Juros de arrependimento por atraso no pagamento de anuidades e cumprimentos posteriores: 1510. 
Para o "Pagamento do IVA para registo automóvel na UE", no entanto, o código de imposto pode variar de 6201 a 6234 dependendo do mês ou trimestre: consulte a tabela da Receita Federal.

. "ano de referência": este é o ano fiscal para o qual o pagamento é feito e não deve ser escrito de forma abreviada, mas em quatro dígitos (por exemplo, "2014").

. "Valores da dívida pagos”: a última coluna é reservada para o valor a pagar, que deve ser sempre escrito com as duas primeiras casas decimais, mesmo que sejam iguais a zero. Se as casas decimais forem maiores que dois, o segundo dígito deve ser arredondado para cima (para cima se o terceiro dígito for igual ou maior que 5, para baixo se for menor).

3. COMO PAGAR

Os titulares de IVA são obrigados a pagar online pelo F24 Elide. Já os que não têm NIF, podem optar entre os métodos telemático ou tradicional, ou dirigir-se a uma estação de correios ou ao balcão de qualquer agente de cobrança ou banco conveniado e efetuar o pagamento numa das seguintes vias caminhos:
- dinheiro;
- por débito em conta corrente em agências bancárias e dos correios;
- com cartões PagoBancomat, nas agências credenciadas;
- por cartão Postamat, Postepay, por débito em conta postal à ordem em qualquer estação de correios;
- com cheques bancários ou postais emitidos pelo próprio contribuinte a seu favor, ou com cheques administrativos ou vales/cheques postais endossados ​​para cobrança em banco ou estação de correios (NB: se utilizar cheque postal para pagar através dos correios, deve a transação na agência dos correios onde você tem a conta);
- com cheques administrativos e notas promissórias, nos agentes de cobrança.

[Baixe e imprima o formulário F24 Elide do site da Agência de Receitas] 


Anexos: F24 Elide Fillable Model.pdf

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