O Conselho de Estado deu provimento ao recurso principal do caso Mediolanum, ou seja, o recurso interposto por Silvio Berlusconi contra a obrigação imposta à Fininvest de transferir para um truste a participação detida na Mediolanum superior a 9,9%, ou 20%.
O Banco de Itália tinha imposto a obrigação de venda à Fininvest com uma disposição que datava de 7 de outubro de 2014. A decisão tinha sido tomada após o registo do Mediolanum entre os grupos bancários e a perda dos requisitos de honra por parte do ex-primeiro-ministro devido à condenação por fraude fiscal.
Posteriormente, em 6 de novembro, o Banco da Itália ordenou que a Fininvest transferisse a ação para o fundo em 30 dias, mas os advogados do ex-primeiro-ministro (Andrea di Porto, Andrea Saccucci e Luigi Medugno) solicitaram ao Conselho de Estado que reativasse o pedido de suspensão da medida original. Pedido de suspensão que o Conselho de Estado tinha aceite.
