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Lazio Tar cancela duas sanções antitruste contra empresas do Grupo Acea por um total de dois milhões

O escritório de advocacia Cintioli obteve do Tribunal Administrativo Regional do Lazio uma importante nova decisão sobre práticas comerciais desleais no setor de serviços integrados de água, anulando as sanções antitruste contra a Acea

Lazio Tar cancela duas sanções antitruste contra empresas do Grupo Acea por um total de dois milhões

Lo Empresa Cintioli & Associados – fundada em 2012 pelo Prof. Avv. Fabio Cintioli, com escritórios em Roma, Milão e Bruxelas – obteve uma importante nova decisão perante o Tribunal Administrativo Regional do Lazio sobre o tema de práticas comerciais desleais no setor de gestão integrada de serviços de água: cancelou os dois pênaltis impostas pelo Antitrust a duas empresas do Grupo Acea no valor total de 2 milhões de euros.

Concretamente, a boutique jurídica altamente especializada no domínio do direito administrativo, da concorrência e dos mercados regulamentados assistiu com êxito Acea Ato 2 e Gori no processo perante o Tribunal Administrativo Regional do Lácio relativo a duas disposições com as quais a Autoridade da Concorrência e del Mercato verificaram a existência de diversas práticas comerciais desleais no levantamento, cálculo e faturação dos consumos de água, bem como na gestão das reclamações dos utentes e retomas de utentes inadimplentes, aplicando multa às duas empresas Acea Ato 2 (1,5 milhões) e Gori-Ótima gestão dos recursos hídricos (500 mil euros).

O Tar também afirmou alguns princípios importantes sobre condutas que podem ser qualificadas pela AGCM como práticas comerciais desleais, esclarecendo que meras ineficiências de gestão detectadas pela AGCM nem sempre podem ser sancionadas como práticas comerciais desleais. Com efeito, o acórdão recorda que as ineficiências de gestão são elementos que podem ser avaliados pela entidade pública incumbida do serviço, podem ser objeto de ação popular ou podem ser objeto de fiscalização por parte da Autoridade do setor. Face a meras ineficiências de gestão, a intervenção da AGCM só é possível de forma residual, apurando e demonstrando que são aptas a limitar a liberdade de escolha do consumidor.

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