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Superbônus, a partir de 2 de maio uma importante novidade: transferência de créditos em 10 anos. Instruções da Receita Federal

O diretor da Receita Federal assinou um dispositivo que prevê que, a partir de 2 de maio, empresas, bancos e cessionários poderão distribuir os créditos do Superbonus por 10 anos. Veja como

Superbônus, a partir de 2 de maio uma importante novidade: transferência de créditos em 10 anos. Instruções da Receita Federal

Entrada notícias importantes sobre o Superbonus. A partir de 2 de maio, as empresas construtoras, bancos ou outros cessionários titulares de créditos decorrentes de prémios de construção terão a possibilidade de parcelar os créditos em 10 anos ainda não utilizados para os quais a primeira opção foi comunicada até 31 de março. É o que está previsto por disposição assinada na terça-feira, 18 de abril pelo diretor da Receita Federal, Ernesto Maria Ruffini, na implementação do últimas disposições da lei sobre os créditos dos bônus prediais lançados pelo Governo Meloni.

Superbonus: as últimas notícias da Agência de Receitas

eles equivalem a mim Créditos de 10 mil milhões de euros a compensar entre agora e 2026 para empresas de construção. Um número muito alto que será diluído em 10 anos. De acordo com o que foi comunicado pela Receita Federal, de fato, de 2 May (e a partir de 3 de julho através de intermediário autorizado) as construtoras, bancos ou outros cessionários que detenham créditos superbônus, sismabonus e barreiras arquitetônicas poderão parcelar em 10 anos os créditos que ainda não tenham sido utilizados e que não possam utilizar através do F24 para quem foi comunicou a primeira opção até 31 de março. 

O dispositivo especifica que a comunicação "tem eficácia imediata e não pode ser retificada ou cancelada" e especifica que a parcela residual de cada parcela anual dos créditos tributários, também adquirida na sequência de transferências posteriores à primeira opção, e não utilizada em compensação, pode sere dividido em 10 parcelas anuais iguais. 

A comunicação pode dizer respeitoe mesmo apenas uma parte da parcela de crédito disponível: com comunicações posteriores, tanto a parte restante da prestação como quaisquer outros créditos entretanto adquiridos podem ser pagos em prestações.

Passando da teoria para a prática, caso o contribuinte já tenha recebido 2 parcelas, o restante será parcelado em 10 anos, totalizando 12 parcelas.

Superbônus: como funciona a nova distribuição de créditos?

A Agência explica que a nova distribuição poderá ser realizada pela parcela residual das parcelas do crédito referidas: 

  • até os anos de 2022 e seguintes, para os créditos decorrentes das comunicações das opções da primeira venda ou do desconto na fatura enviada à Receita Federal até Outubro 31 2022, referente ao Superbônus; 
  • até os anos de 2023 e seguintes, para créditos decorrentes de comunicações enviadas à Receita Federal a partir de 1º de novembro de 2022 a partir de 31 de março de 2023, relativas ao Superbónus, bem como das comunicações enviadas até 31 de março de 2023, relativas ao Sismbonus e ao Bónus Barreiras Arquitetónicas. 

Cada nova prestação anual só pode ser utilizada como compensação e não pode ser transferida ou dividida.

como se comunicar

Os fornecedores e cessionários poderão comunicar à Agência o desejo de modificar o mecanismo de parcelamento, passando do previsto originalmente para o mais longo, acessando o site da Receita Federal e acessando a área reservada. A partir de 2 de maio, de fato, um novo recurso estará disponível dentro do “Plataforma de atribuição de crédito”. A partir de 3 de julho de 2023, conforme referido, o serviço estará também ativo para os intermediários autorizados a consultar o sacador fiscal dos titulares de crédito.

Superbônus: o exemplo de cálculo da Receita Federal

O assunto é bastante difícil e por isso, para ajudar fornecedores e cessionários, a Receita Federal dá um exemplo prático: um sujeito tem uma prestação de 2023 relativa a créditos do tipo Sismbonus de 100 euros e, esperando não ter capacidade suficiente para a absorver em compensação por A 31 de dezembro deste ano, poderá estimar o valor que poderá utilizar como indemnização em 2023 (60 euros) e comunicar à Autoridade Tributária o restante da prestação que não prevê utilizar (40 euros). ) . Este valor residual será dividido em dez prestações anuais de 4 euros cada, que poderão ser utilizadas como compensação de 1 de janeiro a 31 de dezembro dos anos de 2024 a 2033. 

Se ao final de 2023 o sujeito tiver outros créditos residuais que não possam ser compensados, poderá comunicar à Agência que deseja espalhá-los pelos próximos dez anos, conforme feito na parcela anterior.

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