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Startups Inovadoras: incentivos fiscais agora são permanentes

A lei do orçamento para 2017 tornou permanentes os incentivos aos investimentos em empresas inovadoras de elevado valor tecnológico: está prevista uma dedução ao IRPEF igual a 30% e ao IRES tributável igual a 30% do investimento.

Conforme informado pelo Ministério do Desenvolvimento Econômico, o a lei orçamentária de 2017 tornou permanentes os incentivos fiscais para investimentos startups inovadoras, agora autorizadas pela Comissão Europeia (SA 47184) que publicou a respetiva decisão a 18 de setembro.

Os incentivos, destinados a apoiar a criação e o desenvolvimento de empresas inovadoras de alto valor tecnológico, destinam-se tanto a pessoas físicas quanto jurídicas que decidam investir no capital de startups inovadoras: para pessoas físicas há dedução do IRPEF bruto igual a 30% do valor investido no capital social de startups inovadoras, até um investimento máximo de 1 milhão de euros por ano. As pessoas coletivas podem beneficiar de uma dedução à colecta de IRES igual a 30% do valor do investimento, com um limite máximo de investimento anual de 1,8 milhões de euros.

Os incentivos podem ser utilizados tanto no caso de investimentos diretos como no caso de investimentos indiretos através de organismos de investimento coletivo (OIC) e outras empresas que invistam principalmente nessas empresas.

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