comparatilhe

Sicília, renováveis: mais uma moratória para a energia eólica

O decreto executivo 13/2016 aprovado pela Região da Sicília introduz uma nova moratória sobre a energia eólica, bloqueando os procedimentos para a autorização de usinas com potência superior a 20 kW - "um escândalo para todos os produtores", segundo a assoRinnovabili.

Sicília, renováveis: mais uma moratória para a energia eólica

A Região da Sicília aprovou o Decreto Executivo 13/2016, com o qual é introduzida a enésima moratória da energia eólica, suspendendo os procedimentos de autorização de usinas com potência superior a 20 kW. A razão? A necessidade de identificar antecipadamente as áreas impróprias para a instalação de usinas renováveis. É uma pena que a Região tenha sido obrigada a cartografar o território já em 2003, ou seja, há treze anos.

“O Decreto – comenta Agostino Re Rebaudengo, Presidente da assoRinnovabili – representa um escândalo para todos os produtores com pedidos pendentes há vários anos nos escritórios regionais competentes. Há empresários que aguardam autorização para construir desde 2006! Não é mais admissível que a Região continue a usar o pretexto da cartografia para colocar um raio na roda dos operadores, bloqueando assim todos os projetos”.

Acrescente-se que não é a primeira vez que o Ars toma uma decisão que bloqueia qualquer tipo de iniciativa empresarial verde: há três anos, o mesmo Giunta havia suspendido os procedimentos de autorização em andamento, esperando que o Departamento de Energia elaborasse um proposta de áreas impróprias. Resolução posteriormente anulada pelo Juiz Administrativo que advertira a Administração sobre a ilegitimidade de moratórias semelhantes. Ao que tudo indica, porém, o “puxão de orelhas” parece ter servido de pouco diante do teor do decreto hoje aprovado.

A assoRinnovabili decidiu, portanto, solicitar “a retirada imediata do Decreto em questão e o reinício dos procedimentos de autorização. A Associação está pronta a reagir com todos os instrumentos legais ao seu dispor para proteger os legítimos interesses dos seus Associados e adverte que os seus associados responsabilizarão pessoalmente, pelos prejuízos causados ​​pelo atraso, os executivos que deverão retardar ainda mais a libertação da autorização medidas e não deixarão de avaliar qualquer eventual responsabilidade adicional, inclusive de natureza criminal."

Comente