comparatilhe

Saúde: o modelo organizacional Estado-Regiões precisa ser rediscutido

Passados ​​mais de 40 anos da criação do Serviço Nacional de Saúde, é tempo de fazer um balanço do modelo de organização Estado-região e corrigir as suas graves deficiências, reconhecendo que a autonomia regional não tem garantido uma proteção sanitária uniforme, como o demonstra o facto de a despesa per capita em saúde oscilar entre 1,500 e 2.700 euros dependendo da região

Saúde: o modelo organizacional Estado-Regiões precisa ser rediscutido

É um facto que o Fundo de Saúde é a rubrica de despesa mais importante das Regiões: em média 49-50% da despesa total de cada região, constituindo assim a fonte mais importante para a obtenção de consenso político local, ainda que dentro dos limites impostos pela lei que instituiu o Serviço Nacional de Saúde. De fato, estava em vigor a chamada Primeira República quando, no final de 1978, a lei de 23 de dezembro de 1978, n. 833 que instituiu o serviço nacional de saúde. Assim a 23 de Dezembro deste ano terá passado quase meio século desde a entrada em vigor desta lei cujo incipit ainda hoje é o seguinte: "A República protege a saúde como um direito fundamental do indivíduo e no interesse da comunidade através do serviço nacional de saúde. (…) O serviço nacional de saúde é constituído pelo conjunto de funções, estruturas, serviços e atividades destinadas à promoção, manutenção e recuperação da saúde física e mental de toda a população sem distinção de condições individuais ou sociais e segundo métodos que assegurem a igualdade dos cidadãos em relação ao serviço. A implementação do serviço nacional de saúde é da responsabilidade do estado e das regiões".

No próximo ano, quando os populistas vencedores do referendo constitucional que reduziu o número de parlamentares forem chamados, após a primeira etapa, a cumprir as promessas então garantidas para o consequente ajustamento das normas legislativas e constitucionais, cabe também uma reflexão por parte deles incontornável sobre o problema da relação Estado-Regiões na área da saúde. Problema inescapável pela exibição indecorosa de debates inconclusivos oferecidos nestes meses dominados pela pandemia.

Mais de meio século depois da criação do Serviço de Saúde a próxima reflexão deveria dizer respeito não apenas ao que aconteceu de inaceitável nas mais diversas regiões ao longo deste último ano de pandemia: na verdade, seria apenas uma perspectiva de curto prazo olhando para trás. Ao invés disso, numa perspectiva de longo prazo como exige a proteção à saúde, a classe política estadual e regional deve, sobretudo, questionar se o modelo de organização Estado-Regiões tem garantido e implementado em todo o território nacional o objetivo fundamental da lei de 1978 antes lembrada. Tendo presente que a protecção da saúde é um bem colectivo que tem o mesmo grau de importância que a defesa nacional, sobretudo no domínio da prevenção.

Uma vez que a despesa per capita desembolsada nas várias regiões oscila relativamente à média nacional (cerca de 1850 euros) entre 1500 euros e 2700 euros (ver gráfico) deve-se perguntar se tais diferenças são devidas a modelos organizacionais autônomos e às mais diversas combinações de saúde pública e saúde convencional. Conclui-se que a autonomia regional não parece ter, portanto, perseguido e implementado uma proteção sanitária uniforme, independentemente da localização territorial, mesmo na ausência de um planejamento de longo prazo que fosse além da internação em detrimento da prevenção.

Com efeito, entre o desempenho de responsabilidades políticas e a procura de consensos imediatos que excluem necessariamente a prevenção a longo prazo, a autonomia regional tem revelado graves deficiências e numerosos problemas de organização no funcionamento do Serviço Nacional de Saúde desarticulado em demasiados foros de decisão: colocado sob pressão precisamente quando tem de perseguir o objetivo de combater um vírus que não tem fronteiras territoriais. É um modelo que combina decisões e responsabilidades políticas descentralizadas (as Regiões), procurando um consenso imediato numa visão de muito curto prazo dos seus cidadãos, a nível organizacional, com decisões e responsabilidades políticas centrais (o Estado). Este último à busca conscienciosa do consenso de longo prazo de seu próprio trabalho. São questões que, para além das reivindicações das regiões, se impõem à reflexão do governo que também terá de lidar com leis ordinárias como a lei que institui o Serviço Nacional de Saúde, a reorganização organizativa deixando às Regiões a função de planificar o Plano Nacional de Saúde, destituindo a gestão, de forma a alcançar, segundo as melhores práticas organizativas, a equidade territorial da eficácia dos cuidados e prevenção nacionais de saúde.

Comente