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Pensões: acima de 3.500 euros, a penalização por saídas antecipadas regressa

Além do mesmo limite, para os aposentados com menos de 66 anos, também voltará a proibição parcial da conjugação de renda com o abono previdenciário.

Pensões: acima de 3.500 euros, a penalização por saídas antecipadas regressa

A barra de pensão é definida em cotas 3.500 euros brutos, igual a sete vezes o mínimo do INPS. Qualquer pessoa que descontar um cheque acima desse limite todos os meses continuará a ser penalizado se ele decidir se aposentar do trabalho antes do tempo. E não é só isso: acima de 3.500, para aposentados com menos de 66 anos, o proibição parcial do acúmulo de renda e do abono previdenciário. Estas seriam as duas últimas alterações que o Governo pretende incluir no capítulo das pensões da Lei da Estabilidade de 2015.

A primeira novidade corrigiria parcialmente um Pd alteração da manobra aprovado no final de novembro pela Comissão de Orçamento da Câmara. A emenda anulou por completo um dos pilares sobre os quais se baseava a reforma Fornero, que é a penalização de quem, ao atingir 42 anos e um mês de contribuições, opte por se aposentar do mundo do trabalho mesmo sem ter completado 62 anos. 

A lei atualmente em vigor prevê que - sem prejuízo das exigências contributivas - os que se aposentarem antes dos 62 anos sofram redução do abono previdenciário igual a 1% ao ano nos dois primeiros anos e 2% nos anos seguintes, multa que sobe para 6% para aqueles que deixam o trabalho quatro anos antes do limite de idade. 

Em essência, a emenda já aprovada em Montecitorio restaura a norma vigente antes da reforma do governo Monti, estabelecendo que 42 anos e um mês de contribuições serão suficientes para se aposentar, independentemente da idade, sem corte do benefício. Agora, porém, o Executivo parece orientado para um recuo parcial, visando reintroduzir as multas para quem ultrapassar a fasquia dos 3.500 euros brutos mensais.  

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