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Números de IVA, imposto fixo e regime de taxa fixa: aqui estão as regras para 2019

A 1 de janeiro de 2019 entrou em vigor o chamado “taxa fixa”, uma inovação muito importante para os números do IVA - Eis os limiares e requisitos a cumprir para beneficiar da taxa reduzida.

Números de IVA, imposto fixo e regime de taxa fixa: aqui estão as regras para 2019

Números de IVA, imposto fixo e regime de taxa fixa. Com a lei do Orçamento de 2019, as regras para profissionais liberais e autônomos voltam a mudar, que já havia experimentado importantes inovações em matéria tributária nos últimos anos.

A partir de 2019, com a Manobra registada pela Lega-M5S, chegam novas alterações, destinadas a aliviar a carga fiscal sobre os números de IVA. Em detalhe, através da medida conhecida como “imposto fixo”, o Governo aumentou o limite do volume de negócios válido para aderir ao regime de taxa fixa, que garante uma taxa única de 15 por cento até 65 mil euros.

Então vamos tentar entender quais são as novas regras que entraram em vigor este ano.

Números de IVA: o que é o regime de taxa fixa

O regime de taxa fixa foi introduzido pela lei de estabilidade de 2015 e alterado no ano seguinte através do mesmo instrumento. É um regime tributário, ao qual podem aderir os profissionais, mesmo já empresários, que exerçam individualmente e os que exerçam atividades empresariais ou artísticas. Não há limite de idade para adesão, mas há requisitos e limites em termos de rotatividade.

Como funciona? Basicamente, quem adere a este regime subsidiado tem a possibilidade de determinar a matéria colectável através da aplicação do coeficiente de rentabilidade diversificado de acordo com o código ATECO que distingue a actividade exercida das receitas ou comissões recebidas. Após o cálculo da matéria colectável, em vez de lhe aplicar o sistema de taxa progressiva do IRPEF, utiliza-se uma taxa única igual a 15% que substitui o imposto de renda, as derramas regionais e municipais e o IRAP. Em suma, a tributação ocorre com base em um montante fixo referente à atividade exercida.

Números de IVA e regime de taxa fixa: as novas regras para 2019

A Manobra de 2019, nos artigos 4.º, 5.º e 6.º, embaralha os cartões para números de IVA que aderem ao regime de taxa fixa, alterando os requisitos de acesso e permanência, mas sobretudo o limite máximo das receitas anuais. O resultado é o que a Liga chama de imposto fixo (taxa fixa em italiano), que na prática consiste na ampliação do público daqueles que podem aderir ao regime tributário subsidiado implantado em 2015. Em outras palavras, é um sistema que prevê uma taxa fixa e não progressiva taxa como o Irpef (a 15% precisamente), líquido de quaisquer deduções ou deduções fiscais.

Números de IVA: os novos limites para aceder ao imposto fixo

Para os contribuintes que exerçam atividades empresariais, artísticas ou profissionais, a lei do Orçamento de 2019 eleva o limiar anteriormente estabelecido para receitas e taxas a partir de 1 de janeiro deste ano. Será assim possível aderir ao regime de taxa fixa, usufruindo dataxa reduzida de 15% com um volume de negócios anual não superior a 65 mil euros.

Os professores que dão aulas particulares e aulas particulares também poderão se beneficiar da taxa substitutiva de 15%.

Mas esta não é a única novidade. A partir de 2020 (e, portanto, não deste ano) ainda poderão aceder ao regime aqueles com rendimentos anuais entre 65 mil e 100 mil euros, mas a taxa única sobe para 20%.

Com base nos cálculos, quando estiver em pleno funcionamento (e, portanto, dentro de um ano), o novo sistema envolverá 80% dos números do IVA detidos por pessoas singulares, excluindo apenas 20% que declaram um volume de negócios ainda superior todos os anos.

Mas vamos às regras: caso a atividade seja uma comece, a alíquota será igual a 5%. Em vez disso, o que acontece com aqueles que usam o antigo regime de mínimos em 5%? Nada. Menores de 35 anos ainda com menos de 5 anos de uso podem continuar a usar este sistema facilitado, obviamente respeitando os requisitos, limites e condições.

Números de IVA e imposto fixo: as outras novidades

Além de alargar o âmbito do regime forfetário, a Lei do Orçamento de 2019 abole os diversos limites relativos à Código ATECO. Em detalhe, o artigo 4.º, n.º 1, dispõe que “no caso de exercício temporário de atividades marcadas por diferentes códigos ATECO, assume-se a soma das receitas e taxas das diversas atividades exercidas”. Portanto, é levado em consideração o teto máximo de receita referente às diversas atividades.

Números de IVA e taxa fixa: requisitos de acesso e casos de exclusão

Resumindo: para 2019, podem aceder ao regime de taxa fixa as pessoas singulares que exerçam atividade empresarial, artística ou profissional, desde que no ano anterior tenham obtido receitas ou recebido compensações não superiores a 65 mil euros. A partir de 2020 existe ainda um novo limiar de 100 mil euros com uma taxa de 20%. Além da exigência de renda, no entanto, há outras apostas. Os beneficiários não devem ter:

  • participações em sociedades, associações ou empresas familiares,
  • ações de controle da Srl ou joint ventures que realizam atividades direta ou indiretamente relacionadas com as realizadas pelo titular do regime de taxa fixa.

Estão também excluídos do regime subsidiado aqueles que exerçam atividade maioritariamente com entidades patronais com quem tenham mantido relação laboral continuada nos 2 períodos de tributação anteriores.

Números de IVA: regime de taxa fixa e fatura eletrónica

A 1 de janeiro de 2019 entrou em vigor a obrigação de faturação eletrónica. Uma novidade que colocou empresas e números de IVA em turbulência. Neste contexto, portanto, parece oportuno fazer um esclarecimento. Quem aderir ao regime forfetário - mesmo com os novos limiares - não é obrigado a cumprir as novas regras, tal como quem opera no chamado regime mínimo.  

 

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