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Órgãos de garantia, chega o décimo quarto: o garante dos direitos humanos

A Comissão de Assuntos Constitucionais do Senado iniciará a discussão do projeto de lei que identifica o Garante para a proteção de dados pessoais como o órgão responsável pela proteção dos direitos humanos na terça-feira, 10 de janeiro

Órgãos de garantia, chega o décimo quarto: o garante dos direitos humanos

Em direção a um novo corpo de garantia, a décima quarta na Itália: a garante dos direitos humanos, “alargamento” da atividade da Autoridade para a proteção de dados pessoais. A comissão de Assuntos Constitucionais do Senado vai, de facto, iniciar a discussão na terça-feira 10 de Janeiro, em sessão de redacção, do projecto de lei que se identifica no Garante para a protecção de dados pessoais - pelas suas características de plena independência e pelas suas estruturas articuladas - o corpo no proteção dos direitos humanos.

direitos humanos digitais

Acresce que, pela dimensão já preponderante assumida pelo digital na vida dos cidadãos, o dispositivo especifica ainda que o Garante deve poder fiscalizar o cumprimento e aplicação do direitos humanos também online, muito além da proteção de dados pessoais.

Já temos 13 instituições de garantia

Os italianos são provavelmente os cidadãos mais protegidos de todos os tempos, podendo contar com  13 instituições de garantia

1) agência para Itália digital (Agid); 

2) autoridade reguladora do transporte (Art.); 

3) regulamentação da energia da rede e meio ambiente (Arera);

4) garante da concorrência e do mercado (Agcm); 

5) para a infância e adolescência (Agia); 

6) Autoridade Nacional Anticorrupção (ANAC); 

7) para garantias de comunicações (Agcom); 

8) comissão de garantia para a aplicação da lei de greves nos serviços públicos essenciais (Cgs); 

9) comissão nacional das empresas e da bolsa de valores (Consob); 

10) comissão de fiscalização dos fundos de pensão (Covip); 

11) garante nacional dos direitos das pessoas privadas de liberdade pessoal (Gnpl); 

12) autoridade para a proteção de dados pessoais (Gpdp); 

13) instituto fiscalizador de seguros (Ivass). 

Sobre o décimo quarto

E agora a hipótese disso décimo quarto organismo, cujo nascimento encontra justificativa na resolução que a Assembléia Geral das Nações Unidas aprovou em 20 de dezembro de 1993 (n. 48/134) sobre o estabelecimento de um órgão específico para a proteção e promoção dos direitos humanos pelos Estados membros.

A criação de uma instituição independente de direitos humanos com tarefas de tutela é um compromisso internacional que a Itália assumiu e confirmou repetidamente em sua bem-sucedida candidatura como membro do Conselho de Direitos Humanos.

As estruturas e pessoal existentes do Garante para a proteção de dados pessoais são encarregados do cumprimento do novas funções do Garante dos direitos humanos, integrando a função orgânica de trinta unidades com recrutamento efetuado por concurso público. Despesas operacionais? O projeto de lei afirma 3 milhões e 500 mil euros que será coberto mediante correspondente redução da dotação do atual fundo especial inscrito, para efeitos do orçamento trienal 2022-2024, no âmbito do programa “Reservas e fundos especiais” dos “Fundos a Distribuir” missão do orçamento do Ministério da Economia e Finanças para o ano de 2023.

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