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Negociação assistida: novidades a partir de hoje

Nos litígios relativos a acidentes de viação ou à cobrança de valores até 50 mil euros, torna-se obrigatória a procura de mediação entre as partes pelo menos um mês antes de se iniciar o julgamento em tribunal.

Negociação assistida: novidades a partir de hoje

Hoje entra em vigor a negociação assistida, ou seja, a obrigação de buscar a mediação entre as partes antes de iniciar um processo judicial. 

QUAIS ASSUNTOS ABORDA?

A novidade, que visa agilizar procedimentos, diz respeito a três assuntos: 
– indemnização por acidentes rodoviários;  
– a recuperação de montantes até 50 mil euros devidos a qualquer título (excluindo obviamente os casos em que a lei imponha outros procedimentos de mediação ou conciliação);  
 – contratos de transporte ou subtransporte. 

QUAIS SÃO OS HORÁRIOS PARA RESPONDER AO CONVITE?

O advogado da pessoa lesada tem a obrigação de convidar o advogado da outra parte, por carta registada ou correio eletrónico certificado, a celebrar um “acordo de negociação assistida”. Um processo judicial só pode ser iniciado se a outra parte recusar o convite ou não responder no prazo de 30 dias após o recebimento.

E SE O CONVITE FOR ACEITADO?

Se, por outro lado, o convite for aceite, os advogados elaboram o "acordo de negociação assistida", no qual é acordado um prazo para chegarem a acordo (não inferior a um mês) e os advogados atestam as assinaturas sob o seu ponto de vista profissional responsabilidade. 

Se então for efetivamente alcançado um acordo, este, uma vez assinado pelas partes e seus respectivos advogados, tem valor de sentença.

Caso contrário, ou seja, se não for alcançado acordo no prazo fixado no acordo, os advogados devem lavrar e certificar a declaração de não acordo. Nesse ponto, o processo pode começar.

A ACCOVATO É OBRIGADA A INFORMAR O CLIENTE?  

O advogado é obrigado a informar o seu cliente da obrigação de recorrer à negociação assistida, mas a lei não prevê qualquer sanção contra o advogado em caso de falta de informação. Tudo o que resta é manter-se informado e confiar na ética de cada profissional.

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