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Metalúrgicos, um contrato nostálgico do passado

O pedido sindical de aumento salarial de 8% diante de uma redução substancial nas negociações da empresa é irreal e marca um retorno ao passado em relação ao acordo anterior da categoria inovadora

Metalúrgicos, um contrato nostálgico do passado

levantou muitas dúvidas a greve nacional dos metalúrgicos pela renovação do contrato 2020-2022. As partes ainda não chegaram a um acordo após nove meses de negociações, embora interrompidas pela paralisação substancial das atividades causada pelo bloqueio no primeiro semestre do ano. As contestações diziam respeito sobretudo à abstenção laboral num contexto tão grave como o atual, em que temos de lidar com os encerramentos já decretados em regiões-chave para a indústria transformadora classificadas como zona vermelha e com os que podem ser decididos dentro de alguns semanas.

Para além desta acção, que assumiu um carácter substancialmente demonstrativo e que acabou por ficar na sombra face aos problemas de saúde que ressurgiram com uma arrogância inesperada, os aspectos de mérito de tão importante disputa merecem alguma reflexão. A plataforma sindical dos metalúrgicos foi desenvolvida num contexto socioeconómico que pertence ao passado, ainda que recente, que foi abafado pelos acontecimentos entretanto ocorridos e que tiraram da história uma carteira de reivindicações caracterizada por fortes reivindicações salariais a nível nacional.

Já quando a plataforma foi apresentada ficou evidente que previa uma abordagem inconsistente com os acordos solenes contidos no Pacto da Fábrica de 2018, em que o mesmo papel que este nível desempenhou desde o Protocolo de 1993 foi reservado à negociação nacional da categoria: garantir tratamentos regulatórios e econômicos uniformes e mínimos que garantissem a defesa do poder de compra dos salários.

A plataforma agora em discussão exprimia desde o início uma linha de ruptura com a estrutura contratual, confirmada apenas alguns meses antes (a 9 de março de 2018, data em que foi assinado o novo acordo quadro). Na verdade, o pedido de aumento de 8% no salario, o que deveria ter compensado a escassa difusão da negociação empresarial, sobretudo nas pequenas empresas, mas que, de facto, deu um papel primordial à negociação de categoria nacional.

A plataforma não foi de modo algum reticente a este respeito: “Reafirmamos – escreveu-se – o modelo resultante do Acordo Coletivo Nacional de Trabalho de 26 de novembro de 2016 que produziu a reconfirmação dos dois níveis de negociação e inúmeras inovações contratuais para os trabalhadores, mas a exigibilidade desse modelo, introduzido em caráter experimental, tem tido uma eficácia muito aquém do esperado na difusão da negociação descentralizada e com ela na capacidade de distribuir lucros e produtividade”.

Contramanda, camaradas. Então estava de volta para remunerar uma produtividade que – no nível da categoria – é pura invenção, apenas porque não tinha sido possível negociá-lo no seio dos processos onde é produzido. Esta configuração constituiu explicitamente uma reviravolta em relação ao muito inovador dos conteúdos da renovação anterior (2017-2019). Em contrato estipulado na altura (novembro de 2016), o montante predominante de recursos (com exceção daqueles destinados a iniciativas assistenciais necessariamente nacionais e setoriais, como previdência complementar e seguro saúde) foi distribuído ao nível da empresa.

O contrato nacional manteve um papel de proteção do poder de compra dos salários, mas teria exercido essas funções ex post, ou uma vez surgida uma diferença efetiva com a tendência dos salários. Em seguida, fez a sua entrada em negociação coletiva o direito subjetivo à formação, com o objetivo de colocar o capital humano em condições de fazer evoluir rapidamente o seu conhecimento de acordo com o progresso dos vários setores da economia através da requalificação, reconversão e enriquecimento do conhecimento.

Em um momento como o atual, não faz sentido voltar à velha concepção do contrato nacional como oportunidade de promoção salarial – muito além da inflação – para toda uma categoria, quando – sempre que possível – a negociação de proximidade deve ser praticada para acompanhar a recuperação produtiva de empresas que lutam para sobreviver e manter a competitividade, por meio de investimentos em novas tecnologias e uma organização diferenciada do trabalho, dos ciclos produtivos e dos produtos.

Mesmo no campo da política contratual, as organizações sindicais afirmam manter em apneia (com o Cig galore, o bloqueio dos despedimentos e com reivindicações salariais insustentáveis) uma estrutura socioeconómica que – iludem-se – pode voltar ao que era. era antes da crise, com tudo no seu lugar e o mesmo lugar para tudo.

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