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A política é cúmplice ou vítima da burocracia? Ambos. aqui porque

DISCURSO DE LUISA TORCHIA (Universidade de Roma 3) - A política é em parte cúmplice e em parte vítima da burocracia, mas a questão central na relação entre uma e outra é a qualidade - Precisamos de uma administração capaz de tomar decisões rápidas e de forma maneira tecnicamente confiável a serviço da comunidade, mas a política deve se renovar.

A política é cúmplice ou vítima da burocracia? Ambos. aqui porque

Por que os credores da administração pública não são pagos? Por que as empresas emilianas que sofreram danos no terremoto do ano passado não conseguem obter subsídios públicos? Por que em L'Aquila, três anos depois do terremoto, a reconstrução ainda não começou?

Porque a informação sobre pagamentos devidos pelas administrações públicas é dispersa, fragmentada e desorganizada e mesmo quando se decide pelo pagamento de pelo menos parte das dívidas vencidas, conforme exige o decreto-lei n. 35 de 2013, não se sabe a quem pagar, com que prioridades e quanto.

Porque mesmo quando se espera que as vítimas do terremoto tenham direito a contribuições públicas, o procedimento administrativo é muito complicado e demorado, o que as empresas não têm: se não retomarem a produção o mais rápido possível, sem esperar pela burocracia, eles vão à falência e precisam demitir.

Porque a reconstrução de uma cidade como L'Aquila requer uma assunção coordenada de responsabilidades entre muitas administrações diferentes, e cada uma trabalha, ao contrário, por conta própria, muitas vezes tentando mais fugir da responsabilidade do que resolver o problema.

A política é em parte cúmplice e em parte vítima desta situação. Cúmplice, porque frequentemente está mais interessado em escolher pessoas de confiança do que em gestores competentes e em multiplicar anúncios legislativos, sem depois se preocupar com a implementação das regras. Vítima, porque os burocratas, por outro lado, são induzidos a cultivar uma relação de confiança ao invés de exercerem suas competências e enfatizarem seu papel, ampliando a regulação administrativa.

Assim, à confusão legislativa soma-se a multiplicação de regulamentos, decretos, circulares, pareceres e atos administrativos. Com estes atos, porém, nada fica decidido, mas continuamos a dar interpretações às regras e, muitas vezes, a introduzir novas obrigações para cidadãos e empresas.

Um exemplo paradoxal desta tendência é fornecido pelas chamadas medidas de simplificação. Estas consistem muitas vezes em deixar ao cidadão ou empresa a tarefa de interpretar as normas, verificar a existência dos requisitos e certificá-los (como nos casos de consentimento tácito, Dia e Scia). Diante desse esforço, a administração pode permanecer silenciosa e inerte, e nesse caso a atividade é considerada autorizada e pode, portanto, ser iniciada. No entanto, a incerteza é sempre iminente, porque a administração pode verificar a qualquer momento a existência dos requisitos e, caso a sua interpretação seja diferente da de quem fez o pedido, a atividade pode ser suspensa ou mesmo bloqueada definitivamente.

Para os cidadãos e empresas seria certamente mais vantajoso ter uma decisão prévia da administração, o que seria uma certeza que a autocertificação nem sempre é capaz de garantir. Como, porém, a administração italiana usa o tempo como bem entende e nunca foi possível fazer valer os termos, recorre-se a um expediente - consentimentos silenciosos e autorizações tácitas - que descarregam sobre o requerente tanto a tarefa da investigação, como a risco da verificação posterior.

O problema não é só e tanto de permitir que ações sejam tomadas diante de uma administração inerte, mas de ter uma administração capaz de tomar decisões de forma tempestiva e tecnicamente confiável. Isto é ainda mais verdadeiro para decisões sobre questões complexas: a construção de uma obra pública, uma fábrica de produção, uma infraestrutura.

A questão central, então, não é se um ou outro deve prevalecer na relação entre política e administração, mas sim a qualidade da política e da administração (um ministro capaz, como F. ​​Cavazzuti lembrou neste site, dificilmente pode ser impedido pelos seus dirigentes).

A qualidade da administração exigiria uma multiplicidade de medidas, em diferentes níveis. Para dar apenas alguns exemplos: um recrutamento baseado no mérito, uma atribuição racional e não fragmentada de funções, uma reestruturação dos processos de tomada de decisão e também, mas não menos importante, um profundo repensar dos controlos - administrativos, contabilísticos, criminais - que muitas vezes funcionam como verdadeiros desincentivos à assunção de responsabilidades e à escolha de soluções inovadoras. Não é por acaso que a construção da capacidade administrativa – capacitação, no jargão comunitário – está entre as finalidades essenciais previstas para a utilização dos fundos estruturais: um território não pode desenvolver-se sem administrações competentes, capazes de decidir e agir.

Para além da vertente, por assim dizer, interna, podem ser introduzidas medidas que operem na vertente externa da relação entre a administração e os cidadãos. A administração deve, por exemplo, partilhar desde o início o seu conhecimento e interpretação das regras, indicando claramente nos seus sítios na Internet o que pode e o que não pode ser feito, como devem ser preparados os pedidos, quais os pedidos que podem ser aceites e quais não são, e porque. Também durante o procedimento, a administração não deve limitar-se a apontar deficiências ou obstáculos, mas indicar ao cidadão como as dificuldades podem ser superadas e como o resultado pode ser alcançado. Como R. Cass Sunstein mostrou no livro (Simpler: The Future of Government, Simon & Schuster, 2013) em que relata sua experiência no Oira durante a primeira presidência de Obama, o governo não deve se limitar a publicar as regras, mas demonstram concretamente como podem e devem ser aplicados: porque a administração está a serviço da comunidade e não o contrário.

Quanto à qualidade da política… Spes ultima dea.

Su POLÍTICA E BUROCRACIA falou recentemente no FIRSTonline:
Giulio SAPELLI (8 magis), Frank LOCATELLI (9 magis), Bruno TABACCI (11 magis), Linda LANZILLOTTA (14 de maio) e Filipe Cavazzuti (22 de maio).  

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