comparatilhe

Ivass: Árbitro de Seguros na plataforma de lançamento

A nova ferramenta tornará a resolução de conflitos mais fácil e rápida - Hoje o Ministério Público está inundado com mais de 200 processos - Estreia prevista para este ano: veja como vai funcionar

Ivass: Árbitro de Seguros na plataforma de lançamento

O canteiro de obras doÁrbitro de Seguros viajar até a linha de chegada. O novo instrumento permitirá a resolução de conflitos de seguros sem recurso a tribunal e juntará outros dois organismos do mesmo tipo (oárbitro bancário e que para disputas financeiras), com os quais estarão previstos protocolos de colaboração.

Ainda não há data oficial de partida, mas o Árbitro de Seguros deve ver a luz até o final do ano. São três etapas institucionais a serem concluídas: concluída a fase de consulta sobre o regulamento interministerial, atualmente em andamento, chegará o decreto, após o qual passaremos à consulta sobre o regulamento do IVASS.

Até agora, porém, as principais dificuldades foram superadas, a começar pela definição do escopo do novo instrumento. Dos três árbitros, o segurador será o único que terá o direito de decidir sobre a compensação através de julgamentos de equidade. Mas atenção: só poderá fazê-lo para litígios em que a indemnização solicitada não ultrapasse os 1.100 euros, limite que será elevado para 2.500 euros a partir de 2025.

A principal vantagem para consumidores e empresas diz respeito aos tempos, bem mais curtos do que os da autoridade judiciária. Normalmente, o procedimento não durará mais de seis meses: 90 dias para a investigação preliminar mais 90 para a decisão (uma extensão de mais três meses só é possível para casos particularmente complexos). A massa de casos pendentes nos promotores será assim aliviada, que só no lado dos seguros ultrapassa 200. A maioria, como sempre, diz respeito a políticas Carro rc.

O Árbitro de Seguros “visa melhorar a relação de confiança entre empresas, intermediários e tomadores de seguros – explica Stefano De Polis, número um do IVASS – oferecendo a possibilidade de liquidar de forma rápida e econômica os chamados pequena reclamação, pequenas reclamações, num setor em que existe fisiologicamente uma componente de dialéctica entre a empresa e os segurados”.

Dado o elevado número de operadores no mercado segurador, a adesão das empresas ao Árbitro se dará automaticamente com inscrição no Registo Comercial, no Registo Único de Intermediários (RUI) ou nas listas conexas, "sem necessidade de ulteriores comunicações ao IVASS", prossegue De Polis, sublinhando que o novo órgão "será independente, imparcial e organizados em internatos. Duas peculiaridades do Árbitro de seguros serão os limites diversificados de competência por valor e a possibilidade de julgamento de equidade”.

Para cumprir o novo compromisso, a IVASS já contratou 45 pessoas, mas dada a quantidade de recursos que o Árbitro de Seguros terá de administrar – previsivelmente muito grande – é possível que futuramente seja necessária uma nova expansão do quadro de funcionários. Também por esta razão, o Instituto tem repetidamente solicitado ao Governo a supressão dos limites ao quadro de pessoal previstos na lei que institui a Autoridade, que atualmente impedem novas contratações.

Comente