Também neste ano o encontro final com Imu e Tasi. A caixa de calendário para marcar prazo da segunda parcela 2018 é a 17 dezembro, já que o dia 16 cai em um domingo. E como todo semestre, vale voltar às principais dúvidas sobre os dois impostos da casa. Vamos começar com a pergunta básica: quem tem que pagar? Falamos sobre isso no primeiro vídeo tutorial publicado no canal YouTube FIRSTonline.
Comecemos pelo básico: o imposto municipal único é um imposto predial, portanto só incide sobre os proprietários; a Tasi, por outro lado, é paga pelos serviços que a Prefeitura realiza para a comunidade, como iluminação pública ou manutenção de estradas.
Imu e Tasi não são pagos noresidência principal, conceito que em termos fiscais não coincide com o de "habitação principal": a residência principal é o imóvel onde se tem residência registada e reside habitualmente.
Eles também estão isentos os aparelhos da residência principal (como garagens, garagens ou porões), mas apenas uma unidade para cada categoria: se, por exemplo, você tiver duas garagens, tanto o Imu quanto o Tasi devem ser pagos em uma das duas.
Imu e Tasi também devem ser pagos na residência principal se esta for uma propriedade de luxo, bem como em todas as propriedades que não sejam a residência principal. Mas há muitas exceções.
Quanto ao Imu, se a casa for para alugar, o locatário não precisa pegar a carteira: só o locador paga.
Ao contrário do Imu, a Tasi também recai parcialmente sobre os inquilinos, que têm de pagar uma taxa estabelecida pelo município que varia entre 10 e 30%. O restante, ou seja, entre 70-90% da Tasi, é pago pelo proprietário. Para os inquilinos, a isenção total é acionada em dois casos: se o contrato tiver duração inferior a seis meses durante o mesmo ano civil e se o imóvel for utilizado como residência principal.
O vídeo contém outros detalhes, incluindo a lista exaustiva de isenções Imu e Tasi.
