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O 730 pré-compilado deve ser devolvido ao fisco a partir de 1º de maio

As declarações estarão disponíveis no site da Agência a partir de 15 de abril e os contribuintes, depois de verificados os dados já escritos no formulário e efetuados eventuais alterações ou aditamentos, terão de apresentar oficialmente o 730 até 7 de julho - Aqui ficam as últimas esclarecimentos da Receita Federal.

O novo 730 pré-preenchido será enviado de volta para a Agência de Receita a partir de XNUMX de maio. Essa é a principal novidade contida em nota divulgada ontem pelo Fisco. As declarações estarão disponíveis no site da Agência em 15 abril e os contribuintes, após conferirem os dados já escritos no formulário e efetuarem quaisquer alterações ou acréscimos, deverão apresentar oficialmente o 730 por 7 julho

Mas como devemos lidar com as novas declarações? Depois de ter obtido o sinal verde do Fiador para a proteção de dados pessoais, ontem a número um das autoridades fiscais, Rossella Orlandi, assinou uma disposição explicando os procedimentos a serem seguidos Caf, substitutos fiscais (empregadores ou instituições de segurança social) e profissionais licenciados (consultores de emprego, revisores oficiais de contas, contabilistas e peritos comerciais) a receberem o formulário 730 pré-compilado dos seus clientes (o novo formulário da declaração diz respeito apenas a trabalhadores e pensionistas que no ano passado apresentaram o formulário 730 ou o formulário Unico com as características de 730). Também esclareceu vários aspectos sobre como os contribuintes poderão apresentar a sua própria declaração.

CAF, RECUPERADORES DE IMPOSTOS E PROFISSIONAIS

Quem oferece assistência fiscal deve receber do contribuinte um procurador (que deve conter o código tributário e os dados pessoais do sujeito passivo, o ano fiscal a que se refere o pré-compilado 730 e a data de atribuição da procuração, bem como a indicação de que a autorização abrange também a consulta da lista de informações referente ao retorno) e formular uma especificação online solicitar (para o efeito bastará o envio do código fiscal do contribuinte assistido, alguns dados relativos à procuração recebida e alguns dados retirados da declaração relativa ao ano fiscal anterior). O acesso aos formulários será rastreado e a Agência verificará a regularidade das procurações, tanto intervindo nos escritórios quanto solicitando cópias de amostra dos documentos.

Caf, profissionais e agentes de retenção adquirirão as procurações para acessar o pré-compilado 730 juntamente com uma cópia do documento de identidade do interessado em papel ou em formato eletrônico. Um caminho mais rápido é fornecido para quem possui um nome de usuário e senha pessoais para acessar o sistema de informações da empresa do substituto: o contribuinte que estiver de posse das credenciais, de fato, poderá usá-las para outorgar a procuração. “As procurações adquiridas devem ser inscritas em registo cronológico ad hoc, que indique o número progressivo e data das procurações, código fiscal e dados pessoais do delegante, elementos do seu documento de identidade – especifica a Administração Fiscal -. Nesse sentido, cada estrutura identificará um ou mais gestores para a gestão das procurações”.

APRESENTAÇÃO DIRETA DO CONTRIBUINTE

Para os cidadãos que decidirem gerir a sua declaração de forma autónoma, no entanto, as autoridades fiscais exigem que o acesso ao documento se dê a partir da área autenticada do site da Agência com o nome de utilizador e palavra-passe Fisconline ou, alternativamente, com as credenciais emitidas pelo Inps . 

Quanto à gestão prática do 730, a Agência especifica que o contribuinte, “uma vez inserido no sistema, depois de verificados os dados propostos pela Receita, poderá aceitar, modificar ou complementar a sua declaração. Mesmo o contribuinte que não possui agente de retenção que possa fazer o ajuste (por exemplo, quem perdeu o emprego em 2015), pode acessar o pré-compilado 730 e, nesse caso, pode pagar eventuais valores devidos com o F24, que serão disponibilizados já preenchidos, ou indicar a conta bancária na qual pretende receber qualquer reembolso. O contribuinte poderá ainda consultar a declaração submetida e a lista de sujeitos delegados a quem a mesma tenha sido disponibilizada, bem como receber eventuais comunicações no seu 730 pré-compilado, bastando introduzir um endereço de correio eletrónico válido”.

Para que preocupações vezes, a Agência anuncia que “a partir de 730 de maio, os cidadãos interessados ​​poderão enviar por via eletrónica a declaração aceite, modificada ou integrada. Em até cinco dias receberão o recibo com o número do protocolo eletrônico do arquivo enviado. Caberá então à Receita colocar os resultados contabilísticos das declarações à disposição dos agentes de retenção para o reconhecimento da restituição ou das deduções directamente no recibo de vencimento ou na prestação da pensão. Caso não seja possível fornecer ao substituto o resultado contábil, a Agência informará o contribuinte tanto por meio de aviso na área autenticada quanto por e-mail. Se, por outro lado, o substituto que receber o resultado contábil não for obrigado a realizar operações de ajuste, ele comunicará eletronicamente à Agência o código tributário do interessado. Nestas duas hipóteses, o cidadão poderá, novamente através da área autenticada dos serviços telemáticos da Agência, apresentar um suplemento XNUMX modificando apenas os dados do agente de retenção ou indicando a sua ausência ou, em alternativa, contactar um Caf ou um profissional licenciado.

PROTEÇÃO DE PRIVACIDADE

Por fim, do lado da privacidade, “o contribuinte poderá saber quem teve acesso aos seus documentos através de funções dedicadas, disponíveis na área autenticada do site da Agência Tributária”, escreve a Autoridade Tributária, garantindo que o a segurança dos canais telemáticos de Receitas da Agência "é garantida pela sua criptografia utilizando mecanismos e protocolos padronizados atualizados para as versões mais recentes. Dada a especificidade dos dados e a sua relevância, são assegurados níveis adequados de segurança do sistema de informação fiscal. Como garantia adicional, o Sistema de Gerenciamento de Privacidade está intimamente integrado ao Sistema de Gerenciamento de Segurança da Informação. Além disso, o acesso ao Cadastro Fiscal por cada agente de retenção, Caf e profissional qualificado será rastreado, enquanto alertas específicos sinalizarão comportamentos anômalos ou de risco. Além disso, a Agência procederá a verificações periódicas, ainda que por amostragem, da idoneidade das medidas de segurança adotadas por estes operadores que se comprometerão, mediante declaração específica, a respeitar as regras de pertinência e não excesso no tratamento dos dados ". 

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