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Fundos de pensão, Senado: "Não há aumento de imposto em 2014, deve ser aplicado a partir de 2015"

Segundo a comissão de Finanças do Palazzo Madama, a medida "é susceptível de ser penalizadora" para quem já aderiu a estes instrumentos complementares de pensões - Além disso, a partir de 2014, o aumento "é feito em derrogação ao princípio da não retroactividade dos regras fiscais".

o aumento de impostos de fundos de pensão previsto na Lei da Estabilidade "risco de penalização" para quem já aderiu a estes instrumentos complementares de pensões. Acresce que, a partir de 2014, “é realizado em derrogação ao princípio da não retroatividade das normas fiscais”, pelo que seria aconselhável “aplicar o aumento à subscrição dos fundos de segurança social a partir do exercício fiscal de 2015”. Assim escreve a Comissão de Finanças do Senado em seu parecer sobre a manobra, que é favorável, mas contém algumas ressalvas. 

No relatório, a Comissão apela ainda à supressão da disposição que reduz a participação nos lucros auferidos pelas entidades sem fins lucrativos não sujeitas a tributação, porque "existe o risco de corroer fortemente os recursos à disposição destas entidades, com referência particular às fundações bancárias". Em alternativa ao stop, pede-se que a medida seja aplicada aos lucros distribuídos a partir de 1 de janeiro de 2015.

Até o momento, a DDL Stability espera aumentar o imposto substitutivo sobre o rendimento dos fundos de pensões de 11,5 a 20%. O aumento será considerado válido a partir de 2014º de janeiro de XNUMX, ainda que o valor já pago seja suficiente para os resgates realizados neste ano. Trata-se de uma das medidas mais polêmicas de todo o orçamento, a ponto de, há semanas, o Governo buscar as capas para modificá-la ou retirá-la do texto. Enquanto isso, as vozes de protesto se multiplicam. 

Fundos de pensão, a associação, que reúne Confindustria, Confcommercio, Confservizi, Confcooperative, Legacoop, Agci, Cgil, Cisl, Uil e Ugl e que representa mais de dois milhões de trabalhadores inscritos nos fundos da categoria, já deu a conhecer que pretende trazer "o questão sob escrutínio dos juízes nacionais e dos Tribunais Comunitários, também para contrariar a retroactividade do aumento da tributação dos fundos de pensões. Uma imposição considerada uma desfiguração da protecção da guarda do cidadão por constituir uma excepção ao artigo 3.º do Estatuto do Contribuinte e aos princípios gerais da ordem jurídica”.

De modo geral, a medida "resulta em clara penalização da escolha previdenciária", disse Aldo Minucci, presidente doAssociação Nacional das Seguradoras, sublinhando que desta forma o Governo desmente "o pacto estipulado pelo Estado na altura com os trabalhadores e cidadãos que optaram por aderir a estes regimes de pensões também com base em campanhas de sensibilização institucionais e reconhecidos incentivos fiscais que agora seriam reduzidos em maneira significativa".

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