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Eletricidade, Arera estende a ativação do serviço de proteção gradual para microempresas até 2023º de abril de XNUMX

O Serviço de Proteção Gradual da Arera é utilizado para acompanhar a transição para o mercado livre. Assim, até XNUMX de abril, as microempresas poderão manter o seu fornecedor no regime de proteção reforçada

Eletricidade, Arera estende a ativação do serviço de proteção gradual para microempresas até 2023º de abril de XNUMX

Arera extensão para 2023º de abril de XNUMX a ativação do serviço de proteção gradual para microempresas. A Entidade Reguladora de Energia, Redes e Ambiente prorrogou por 3 meses a data de ativação do serviço para acompanhar a transição para o mercado livre de micro empresas (com potência elétrica engajada igual ou inferior a 15 kW) e para a generalidade do clientes não domésticos (por exemplo, alguns condomínios) que - a partir de 1 de janeiro de 2023, conforme exigido pela lei da concorrência 124/17 - deixem de poder ser fornecidos de forma permanente no serviço de proteção reforçada. Portanto, o provedor de proteção continuará o serviço normal até 1º de abril.

A decisão, explica a Autoridade, tornou-se necessária pelo adiamento por mais de dois meses das datas de realização dos procedimentos concursais que deveriam ter atribuído o serviço no início de outubro de 2022.

A Autoridade já tinha adiado o calendário dos concursos devido ao ataque informático sofrido pelo grupo GSE No final de Agosto. Com a publicação, pela Adquirente Unico, do regulamento do concurso atualizado com o novas datas, demora três meses desde a publicação dos respetivos resultados para a transferência de clientes para os novos operadores das proteções graduais.

Fim do regime de proteção reforçada às microempresas: o que acontece

Para garantir a continuidade do fornecimento, no período compreendido entre 1 de janeiro de 2023 e 1 de abril de 2023, as microempresas e os clientes não domésticos que ainda não tenham escolhido vendedor no mercado livre, “continuarão a ser temporariamente atendidos pelo próprio operador de oferta padrão , nas mesmas condições ativas”.

Durante este período, os clientes não domésticos não poderão solicitar o retorno ao serviço de proteção reforçada se já possuírem um condições de mercado livre.

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