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Ecobonus e Sismabonus 2020: adeus desconto na fatura

A partir de XNUMX de Janeiro, para intervenções em habitações individuais já não é possível transformar os dois bónus em desconto imediato por parte da empresa que executa a obra - Esta possibilidade é no entanto concedida para grandes remodelações em partes comuns de condomínios

A Lei do Orçamento de 2020 revogou importante lei tributária em termos de reformas de edifícios. Até o ano passado, quem fazia uso do ecobônus ou sismabônus podia antecipar a facilitação na fatura, obtendo assim um desconto da empresa responsável pela obra (que por sua vez era reembolsada com crédito tributário). Esta oportunidade foi cancelada a partir de XNUMXº de janeiro para intervenções em residências individuais.

NOVO ECOBONUS E SISMABONUS: AS DESVANTAGENS PARA OS CONTRIBUINTES…

No fundo, os contribuintes já não podem rentabilizar o incentivo de imediato: para usufruírem do benefício fiscal têm de aguardar a declaração de IRS relativa ao ano em que as obras foram faturadas. Esta alteração corre o risco de ter consequências depressivas no mercado da reabilitação, porque muitas pessoas – sem a redução imediata de custos – deixarão de ter condições para pagar à construtora e terão de desistir da obra.

…E OS BENEFÍCIOS PARA PEQUENAS EMPRESAS

Por outro lado, a revogação da possibilidade de antecipação do desconto na fatura devolve a competitividade às empresas de menor dimensão, que não tinham capacidade fiscal suficiente para acumular deduções fiscais dos clientes.

DESCONTO NA FATURA APENAS PARA AS PARTES COMUNS

em manobra (art. 1º, parágrafo 70) no entanto, lemos que “a partir de 2020 de janeiro de 200.000, apenas para grandes obras de primeiro grau (…) as deduções podem optar (…) por uma contribuição de igual valor sob a forma de desconto sobre a contrapartida devida, adiantado pelo fornecedor que procedeu às intervenções e reembolsado a este sob a forma de crédito de imposto a utilizar exclusivamente a título de remuneração, em cinco parcelas anuais de mesmo valor".

Em resumo, por falar em ecobônus e sismabônus, o adiantamento do desconto na fatura não é mais concedido para intervenções em unidades imobiliárias individuais, mas apenas para reformas de partes comuns dos condomínios e somente se o custo das obras for pelo menos 200 mil euros .

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