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Crédito fiscal, máscaras e mais: o guia fiscal

De 20 de julho a 7 de setembro, empresários e operadores do terceiro setor podem solicitar dois novos créditos tributários: veja como funcionam

Crédito fiscal, máscaras e mais: o guia fiscal

Chegaram as instruções da Receita Federal sobre o crédito tributário para os custos de higienização dos ambientes de trabalho e aquisição de equipamentos de proteção individual (máscaras e luvas, mas não só). As explicações estão contidas em uma medida publicada na última sexta-feira pelo Diretor de Impostos e contendo também os modelos a serem utilizados. Em outro documento, o circular 20/E, a Agência presta ainda os primeiros esclarecimentos interpretativos e orientações operacionais sobre os dois créditos fiscais.

Os bônus foram introduzidos com o decreto de relançamento para ajudar empresas, comerciantes e artesãos a trabalhar com segurança sem prejudicar ainda mais suas contas.

QUEM TEM O DIREITO

O público de beneficiários inclui operadores com atividades abertas ao público (bares, restaurantes, hotéis, teatros e cinemas), mas também IVA de taxa fixa, empresários e empresas agrícolas (sejam “que apurem os rendimentos de forma cadastral - explica a Receita Agência - e aqueles que produzem renda empresarial"). A lista também inclui associações, fundações e outras entidades privadas, incluindo entidades do terceiro setor (mesmo que “não exerçam, principal ou exclusivamente, atividade empresarial”).

QUANTO É O CRÉDITO DE IMPOSTO?

Para já sabemos apenas que existe um limite máximo de 80 mil euros para despesas elegíveis. O montante do crédito (ou seja, a percentagem) ainda não é conhecido: será comunicado pelas autoridades fiscais até 11 de setembro.

COMO APLICAR

O formulário de comunicação do valor das despesas elegíveis para o crédito tributário só pode ser enviado via web, através da área reservada do site da Receita ou pelos canais telemáticos da Agência. Alternativamente, um Caf ou um contador pode ser delegado. A resposta virá em cinco dias. A comunicação pode ser encaminhada de 20 de julho a 7 de setembro.

O CRÉDITO DE IMPOSTO PODE SER ATRIBUÍDO

Quem tem direito ao crédito tributário também pode optar por não utilizá-lo diretamente como compensação na próxima declaração de imposto: de fato, é possível transferir o bônus (mesmo que parcialmente) para outros sujeitos, inclusive bancos e outros intermediários financeiros.

SE NÃO FOREM OPERADORES PROFISSIONAIS PARA SANITIZAR

O crédito fiscal é admissível ainda que as atividades de sanitização não sejam exercidas por operadores profissionais, desde que as despesas estejam “ligadas às atividades desenvolvidas economicamente pelo beneficiário, recorrendo-se a empregados ou colaboradores próprios”, esclarece novamente a Administração Fiscal. .

OUTRAS DESPESAS ACEITÁVEIS

Para além das despesas efectuadas directamente com a higienização dos quartos, enquadram-se também no perímetro do bónus aquelas com outros fins:

  • aquisição de equipamentos de proteção individual como máscaras, luvas, viseiras, óculos de proteção, fatos de proteção e calçado;
  • compra de produtos de limpeza e desinfetantes;
  • compra de termômetros, termoscanners, tapetes e bandejas descontaminantes e sanitizantes;
  • aquisição de dispositivos destinados a garantir a distância de segurança entre as pessoas, como por exemplo barreiras e painéis de proteção.

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