Os proprietários que alugam propriedades residenciais têm mais motivos do que a maioria para marcar o dia 16 de junho em seus calendários. Com efeito, nesse dia expirará o prazo para o pagamento não só do IRS e dos adiantamentos IMU e Tasi, mas também do saldo e de qualquer primeira prestação do cupão seco, ou seja, o imposto substitutivo e facultativo sobre rendimentos de rendas habitacionais que isentam de pagando Irpef (taxas adicionais incluídas) e taxas de registro e selo sobre o aluguel.
1. PREÇOS
O decreto habitacional transformado em lei em maio de 2014 baixou de 15 para 10% a alíquota do cupom seco sobre os aluguéis pactuados de 2014 para 2017% no quadriênio 21-XNUMX (a redução, porém, só é válida em municípios com alta tensão e naqueles que declararam estado de emergência nos cinco anos anteriores à entrada em vigor da medida). Já nos contratos de aluguel gratuito, a alíquota permaneceu em XNUMX%.
2. A MEDIDA DO DEPÓSITO
O adiantamento é igual a 95% do imposto devido do ano anterior, e não a 100%, conforme no caso de imposto de renda pessoal.
3. EM QUAIS CASOS O DEPÓSITO NÃO É PAGO
O depósito não é devido em dois casos:
1) no primeiro ano de exercício da opção de cupão seco, desde que não haja base tributável de referência, ou do imposto substitutivo devido do período anterior;
2) se o cupão do ano anterior não for superior a 51,65€.
3. PARCELA ÚNICA OU DUPLA PARA PAGAR O DEPÓSITO
O esquema de pagamento é semelhante ao do Irpef:
– se o montante devido não for superior a 257,52 euros, é exigido um pagamento único até 30 de novembro;
– se, por outro lado, o valor for superior a 257,52 euros, estão previstas duas prestações: a primeira é paga até 16 de junho e é igual a 40% do sinal (portanto, 40% de 95% do valor total deve ser calculado), enquanto o segundo deve ser pago até 30 de novembro para cobrir os restantes 60% (sempre 95% do valor total).
4. O EQUILÍBRIO
O saldo é pago até 16 de junho do ano seguinte àquele a que respeita, ou até 16 de julho com acréscimo de 0,40%.
5. OS CÓDIGOS DE IMPOSTO PARA O MODELO F24
Para pagar o cupão seco com o modelo F24, deverá indicar um dos seguintes códigos fiscais:
– entrada da primeira prestação: 1840
– segunda parcela adiantada ou solução única: 1841
- saldo: 1842
Leia no FIRSTonline "Imu 2015 e Tasi 2015: guia em 7 pontos"