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Bónus de transporte 2022, candidaturas a partir de 1 de setembro, mas empresas TPL pedem alterações: "Limitar a passes anuais"

Segundo Agens, Anav e Asstra, o bônus corre o risco de gerar sérias ineficiências para os usuários e maiores custos para as empresas

Bónus de transporte 2022, candidaturas a partir de 1 de setembro, mas empresas TPL pedem alterações: "Limitar a passes anuais"

Faltam poucos dias para a entrada em vigor do bônus de transporte 2022 e empresas locais de transporte público pedem para corrigir a medida no último minuto, a fim de evitar transtornos e custos extras para as empresas do setor. 

O bônus de transporte 2022: como funciona

A disposição prevê um bónus até 60 euros na aquisição de títulos de época mensais ou anuais do serviço de transporte público, local, regional ou ferroviário. O bónus destina-se a cidadãos com rendimentos não superiores a 35 euros. Os pedidos de acesso à contribuição podem ser enviados a partir de 1 de setembro através da plataforma dedicada. Uma vez obtido o voucher, este deverá ser dispensável diretamente nas bilheteiras e por um passe único. 

As dúvidas de Agens, Anav e Asstra

As associações Agentes, Anav e Asstra, que representam as empresas de transportes públicos locais e uma componente qualificada de todo o setor dos transportes rodoviários de passageiros, manifestam forte perplexidade em relação ao procedimento de gestão do bônus de transporte.

“A medida, apesar de ter apreciáveis ​​finalidades sociais, corre o risco de trazer fortes desserviços para usuários cidadãos e custos mais elevados para as empresas comerciantes pelas modalidades de aplicação escolhidas", escrevem as três associações em nota, na qual manifestam perplexidade quanto à opção de "incluir também no benefício passes de curta duração como os passes mensais". Uma decisão que, segundo eles, “além de gerar prejuízos inevitáveis ​​nas campanhas de tíquetes das operadoras, não desencadeia efeitos particularmente positivos na contenção do uso de carros particulares”.

Do ponto de vista logístico-operacional, pelo menos numa fase inicial, o bónus só poderá ser utilizado em bilheteiras físicas, o que provocará "inevitáveis ​​e indesejáveis encontros devido, por um lado, ao tempo necessário para emitir o título de época e verificar a validade do bónus efetuado pelo operador de bilheteira e, por outro lado, em alguns casos, ao reduzido número de bilheteiras físicas, consequência inevitável da aceleração dos processos de digitalização e desmaterialização de documentos de viagem ocorridos durante a emergência pandémica. Esta situação, em que os sistemas de informação dedicados ainda estão em construção, corre assim o risco de realmente gerar desserviços”, argumentam Agenas Agens, Anav e Asstra, que finalmente falam de prazos de reembolso indefinidos de "vouchers" às transportadoras.

Empresas: “Limitar a assinaturas anuais” 

"Na falta de certeza sobre os prazos e formas de reembolso, as empresas do bónus"aceitaram esta situação acabariam de facto por afetar a coleção de um fluxo financeiro estimado em 180 milhões, precisamente no terceiro trimestre do ano tradicionalmente suportado por fluxos de subscrições maioritariamente anuais”, informam.

Por estas razões, as Associações, que reconhecem e partilham a intenção da medida, propõem limitar a utilização do "bónus" à compra do "apenas assinatura anual, quando presentes no leque de tarifários em oferta, e subordinados a multimensal e mensal” e aconselham a disponibilização de um mecanismo através do qual o utilizador, após a aquisição do título de época, receba o reembolso direto do Estado. “Na alternativa, onde o sujeito intermediário são as empresas, é necessário criar mecanismos antecipatórios que minimizem o impacto financeiro que as empresas terão de suportar”, concluem Agens, Anav e Asstra.

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