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Bónus de maio de 1.000 euros: instruções do INPS

O bónus de maio passará de 600 para 1.000 euros para 4 categorias – Esperam-se novos requisitos e alguns terão de reenviar a candidatura: aqui ficam as instruções do INPS para os membros da Direcção Separada

Bónus de maio de 1.000 euros: instruções do INPS

Bônus de maio em breve. O INPS publicou uma circular, o nº 80 de 2020, contendo as instruções de funcionamento do subsídio Covid-19 destinado a freelancers, co.co.co, trabalhadores temporários e sazonais afetados pela emergência. O valor do bônus aumentará de 600 para 1.000 eurosmas somente se certos requisitos forem atendidos. Não somente. Alguns trabalhadores serão forçados a se inscrever, enquanto outros receberão a quantia automaticamente. 

Então vamos ver quem vai receber o bónus de 1.000 euros referente ao mês de maio, quais são os requisitos, quem terá de se candidatar e quando.

BÓNUS DE MAIO DE 1.000 EUROS: PARA QUEM É

De acordo com o disposto no decreto de relançamento existem quatro categorias de trabalhadores inscritos no INPS que receberão o bônus de 1.000 euros referente ao mês de maio:

  • freelancers,
  • colaboradores com uma relação de colaboração coordenada e contínua,
  • trabalhadores temporários em estabelecimentos turísticos e termais,
  • trabalhadores sazonais em turismo e spas.

Cada uma dessas categorias deve atender a requisitos específicos. No entanto, há dois pontos em comum para todos: os beneficiários não podem ser pensionistas e não devem estar inscritos em outras formas de segurança social obrigatória. 

BÔNUS DE MAIO PARA PROFISSIONAIS: INSTRUÇÕES DO INPS

Vamos começar emi freelancers. O subsídio de 1.000 euros referente ao mês de maio vai ser pago aos trabalhadores com Número de IVA ativo em 19 de maio de 2020, incluindo sujeitos participantes de estudos associados ou sociedades simples com atividades autônomas registradas na administração separada. Para ter acesso ao benefício, no entanto, os referidos trabalhadores devem ter passado por:

uma redução comprovada de pelo menos 33% da renda no segundo bimestre 2020, por comparação com os rendimentos do segundo bimestre de 2019. Para a identificação do referido requisito, os rendimentos são identificados pelo princípio de caixa como a diferença entre as receitas e honorários recebidos e os gastos efetivamente incorridos no período em causa e no exercício da actividade incluindo eventuais amortizações. Para o efeito, o sujeito deve apresentar ao INPS o requerimento em que auto-certifica que possui o requisito acima referido.

Fonte: INPS

Cuidado com a trapaça. Porque o INPS comunicará os dados constantes da autocertificação à Autoridade Tributária que por sua vez procederá à verificação dos rendimentos dos requerentes. 

INPS, BÔNUS DE MAIO: INSTRUÇÕES PARA CO.CO.CO.

O co.co.co. receberá então o bônus de maio de € 1.000. que cessaram a relação de colaboração coordenada e contínua entre 24 de fevereiro e 19 de maio de 2020. Por outro lado, serão excluídos aqueles que ainda tenham contrato ativo, independentemente de renda, situação laboral ou dificuldades. Uma regra que está causando algumas controvérsias. 

BÔNUS DE ABRIL-MAIO PARA TRABALHADORES DE AGÊNCIA

Desembolso duplo a favor de trabalhadores temporários empregados em empresas usuárias que operam nos setores de turismo e spa. Esses trabalhadores receberão de fato 600 euros para o mês de abril e 1.000 euros para o mês de maio. No entanto, há uma condição: eles devem ter cessado o vínculo empregatício temporário tentre 1 de janeiro de 2019 e 17 de março de 2020. O INPS também especifica que: 

o acesso à indemnização em causa é também permitido aos trabalhadores que - na sequência da cessação da relação de trabalho temporária - tenham constituído e em qualquer caso cessado em 19 de maio de 2020 outra relação de trabalho.

Fonte: INPS

Entre outros requisitos, para receber o bônus, esses trabalhadores não podem ser pensionistas, empregados ou do NaSpI.

BÔNUS DE 1.000 EUROS DE MAIO: INSTRUÇÕES PARA TRABALHADORES SAZONAIS

Os trabalhadores sazonais do setor do turismo e spas que rescindiram involuntariamente a relação laboral terão também direito ao bónus de 1.000 euros referente ao mês de maio entre 1 de janeiro de 2019 e 17 de março de 2020. 

BÔNUS DE MAIO: QUEM DEVE SE INSCREVER

Aqui também é preciso ter muito cuidado. Devido aos novos requisitos de rendimentos introduzidos pelo decreto de relançamento, os freelancers terão de apresentar uma nova candidatura para aceder ao bónus de 1.000 euros. O mesmo vale para trabalhadores temporários de turismo e spas, enquanto eu co.co.co. e trabalhadores sazonais dos setores de turismo e estabelecimentos termais terão de apresentar novo pedido apenas se ainda não o tiverem feito nos meses anteriores. Se, por outro lado, a candidatura já tiver sido apresentada para março e abril, para estas duas categorias o desembolso dos 1.000 euros será automático e decorrerá de acordo com os meios de pagamento já indicados pelo beneficiário. 

A candidatura deve ser submetida através do site do INPS, utilizando uma das seguintes credenciais de login:

  • PIN emitido pelo INPS (comum e dispositivo) ou apenas a primeira parte do PIN;
  • SPID nível 2 ou superior;
  • Bilhete de Identidade Electrónico 3.0 (CIE);
  • Cartão de Serviço Nacional (CNS).

Alternativamente, o pedido também pode ser apresentado:

  • através do serviço integrado de Contact Center, 
  • através da chamada gratuita 803 164 da rede fixa (gratuita) ou 06 164164 da rede móvel (mediante pagamento de tarifa, de acordo com o tarifário praticado pelos diversos operadores). 

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