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Bônus de energia e condomínios: a Receita Federal explica o repasse do crédito

Está disponível no site da Receita um novo aplicativo gratuito com o qual os condomínios devem transmitir a transferência do crédito tributário - Veja os prazos e formas de transmissão.

Novidades chegando para o bônus de energia, prorrogado pela última manobra até 2021. Sul site da Receita Federal está disponível um novo aplicativo gratuito com o qual os condomínios podem repassar aos fornecedores o repasse do crédito tributário de 65% do Irpef. Basicamente, com este procedimento os condomínios, em vez de deduzirem o valor na sua declaração de IRS, utilizam o crédito de bónus de energia para pagar as empresas que em 2016 realizaram intervenções de reabilitação energética nas partes comuns dos edifícios.

No que diz respeito às despesas incorridas de 2017 a 2021, a última lei do orçamento previu novos critérios para a transferência do crédito relativo a intervenções antissísmicas em condomínios e requalificações energéticas. Os métodos de implementação e os tempos de transmissão de dados serão indicados posteriormente pela Receita Federal.

Vejamos agora as instruções fiscais válidas para este ano sobre as despesas de 2016.

COMO OCORRE A TRANSMISSÃO

A transmissão deve ocorrer até 31 de março de 2017 através dos canais da Entratel fisconline, também disponível no site da Receita Federal. A comunicação pode ser enviada diretamente do condomínio ou através de intermediários e é obrigatória para proceder à cessão de crédito.

De forma detalhada, o condomínio deve transmitir os seguintes dados:

– a lista de transferências efetuadas para o pagamento das despesas efetuadas em 2016 com obras de requalificação energética em áreas comuns;

– o código tributário dos condomínios que transferiram o crédito;

– o valor do crédito cedido por cada um;

– o código tributário dos fornecedores a quem o crédito é cedido;

– o montante total de crédito transferido para cada fornecedor.

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