comparatilhe

Reuniões corporativas na modalidade virtual, Consob pede regras definitivas: tudo vence em julho

Consob faz apelo à Itália e à Europa: a UE não prevê regras para o uso de ferramentas digitais nas assembleias de acionistas e o regulamento de emergência aprovado pela Itália durante a pandemia expira em 31 de julho

Reuniões corporativas na modalidade virtual, Consob pede regras definitivas: tudo vence em julho

Na Itália como na Europa, ainda faltam regras claras e definitivas sobre como usar tecnologias digitais nell'ambito delle reuniões corporativas. É o que revela um estudo do Consob sobre os "desenvolvimentos tecnológicos do direito societário". Segundo a Comissão, o advento das tecnologias digitais na gestão das empresas exige “uma avaliação criteriosa da legislação, no sentido de identificar as regras que melhor se adaptam às alterações morfológicas que a digitalização está a provocar na dinâmica das empresas, sobretudo ao nível da governança".

A diretiva europeia 2019/1151 e as suas deficiências

La Diretiva europeia 2019/1151, implementado na Itália com decreto legislativo 183/21, introduziu a utilização de ferramentas e processos digitais no direito das sociedades, obrigando os Estados-Membros a permitir o estabelecimento de sociedades anônimas totalmente online e melhorar o intercâmbio de informações entre registos de empresas.

No entanto, ressalta Consob, a própria diretriz não fornece "uma disciplina específica Relativo ao condução da reunião secondo modos totalmente virtuais".

A legislação de emergência aprovada pela Itália

Enquanto espera que o legislador europeu preencha a lacuna, a Itália interveio junto ao decreto número 18 de 2020 (art. votação eletrônica ou por correspondência e participação na reunião por meio de telecomunicações, com a possibilidade ainda de prever a utilização exclusiva destes meios”, sublinha novamente a Comissão.

A expiração das regras

No entanto, trata-se de um regulamento de emergência, introduzido para fazer face à pandemia e, por isso, destinado a expirar: neste momento, após uma série de prorrogações, o prazo é fixado em 31 de julho deste ano. A Consob sublinha, assim, que ainda falta “uma colocação sistemática mais coerente” da legislação sobre a utilização das tecnologias digitais nas reuniões empresariais.

Leia também - Trabalho: em casa ou no escritório? A mais recente inovação é híbrida e chama-se co-working

Comente