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Férias na fazenda, está crescendo: 12 milhões de clientes na Itália

O número de fazendas na Itália está crescendo 2,5% ao ano. A vantagem está no poker dos serviços oferecidos, mas abrir uma empresa de agroturismo não é tão simples quanto pensamos

Férias na fazenda, está crescendo: 12 milhões de clientes na Itália

Existem mais de 23 estabelecimentos de agroturismo na Itália. Estas pequenas "empresas", muitas vezes familiares, vivem um verdadeiro boom. A tendência de crescimento é igual a 2,5% ao ano, e deve continuar nesses patamares, senão melhores, também nos próximos anos.

Obviamente, as férias de curta duração, como a Páscoa ou os fins de semana prolongados de 25 de abril e 1º de maio, favorecem e ampliam a visibilidade das fazendas: passar dois ou três dias longe do estresse e do barulho da cidade, o da fazenda parece sem dúvida ser a melhor opção.

Na Itália, existem cerca de cinco mil municípios nos quais as empresas de agroturismo estão presentes, enquanto o número de clientes gira em torno de 12 milhões. O que torna o agroturismo atrativo num mercado tão vasto é a diversificação da oferta: alojamento, restauração, degustação e atividades alternativas, como picadeiros, quintas educativas e muitas outras.

Um em cada três agroturismos italianos é dirigido por mulheres. No Norte existem mais de dez mil quintas (46% do total), enquanto nas Ilhas pouco mais de mil.

No entanto, não é tão simples iniciar uma fazenda. Antes de mais, a condição necessária e suficiente é ser empresário agrícola: ou seja, exercer, nos termos do artigo 2135.º do Código Civil, atividades de cultivo, pecuária e/ou silvicultura. A atividade do agroturismo deve estar intimamente ligada à agrícola para o aproveitamento de seus recursos.

É então necessário obter autorização para o exercício da atividade junto da Região e do Município (geralmente através do “Scia”, aviso certificado de início de atividade). As Regiões então estabelecem um lista regional ou provincial de assuntos adequados para a realização da atividade de agroturismo. Para a conclusão do processo é necessário o parecer favorável da autoridade sanitária e a idoneidade higiénica das instalações e equipamentos.

Se o Município não responder ao pedido de inscrição na lista, entra sessenta ou noventa dias - o prazo varia consoante a Região considerada - o princípio da silêncio-consentimento, segundo o qual o pedido é entendido como aceito em qualquer caso.

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