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Agricultura, contribuições para empresas para aliviar dívidas

o Senado está discutindo um projeto de lei para apoiar as empresas agrícolas em dificuldade, prevendo a liquidação de obrigações onerosas e diferindo pagamentos

Agricultura, contribuições para empresas para aliviar dívidas

Com a Covid prevalecendo, o Senado está empenhado em avaliar hipóteses de "clareamento" para quem está com dificuldades financeiras. Na Comissão de Agricultura, começa a tramitação de projeto de lei que prevê contribuições para a extinção do passivo das empresas agropecuárias. Incentivar a transação facilitada de posições classificadas como inadimplentes ou improváveis ​​de pagar empréstimos aos bancos é, ao contrário, o projeto de lei que está sendo examinado pela Comissão de Finanças. Comecemos por esta última disposição.  

De acordo com os dados mais recentes do setor, o estoque os créditos malparados globais, ou seja, todas aquelas posições de crédito para as quais há dificuldade em seu reembolso pelo devedor, na Itália atingiram 2020 bilhões de euros em 340 e no ano que começou esse valor ainda pode subir e tocar o registro cifra histórica de 441 bilhões em 2022. Uma situação que levou a pensar em medidas extraordinárias adequadas para alcançar uma redução efetiva desses itens anômalos, tanto para a estabilidade do sistema de crédito italiano quanto para a revitalização do sistema econômico e produtivo nacional, e sobretudo para a sobrevivência de muitas famílias.

Assim, o projeto de lei em análise pela Comissão de Finanças prevê – em poucas palavras – a possibilidade reconhecida ao devedor de acordar com o intermediário financeiro, para a qual tenha uma dívida de cobrança duvidosa, ou classificada como de difícil pagamento, um acordo extrajudicial para o reembolso total e integral do valor devido, pagando um valor não inferior ao valor contábil líquido de sua exposição .

Aviso: trata-se de uma medida extraordinária e já não repetível, limitando-se apenas aos créditos classificados como improdutivos à data de 31 de dezembro de 2020. Chegamos ao setor agrícola que atravessa um período de extrema criticidade com graves e evidentes efeitos negativos na nível econômico e social. Bem, a disposição que inicia o processo na Comissão de Agricultura do Palazzo Madama oferece às empresas agrícolas em dificuldade a possibilidade de liquidação de obrigações onerosas diferindo os compromissos de pagamento por um período suficientemente longo, de modo que o saldo das parcelas individuais seja menos oneroso e permita que as empresas continuem seus negócios.

Três ferramentas são fornecidas: a) uma bonificação de juros sobre os empréstimos contraídos; b) bonificação de juros para estender a duração de hipotecas ou empréstimos agrícolas até trinta e cinco anos;  c) concede até o máximo de 25 por cento das dívidas decorrentes de operações de crédito agrícola do exercício ou de beneficiação, bem como de exposições financeiras destinadas às necessidades do empreendimento agropecuário, também decorrentes de desastres naturais e ainda que já vencidas e não pagos ou com prazos já prorrogados ou em vias de prorrogação.

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