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Atuar sem custos em defesa dos salários: duas medidas para aumentar o poder de compra

Os salários dos italianos estão entre os mais baixos do Ocidente, superados inclusive pelos da Espanha e da Irlanda - A principal causa é a prática de concertação entre os parceiros sociais - O governo, com duas medidas direcionadas, poderia restaurar o poder de compra dos trabalhadores.

Atuar sem custos em defesa dos salários: duas medidas para aumentar o poder de compra

Os salários italianos estão entre os mais baixos dos países ocidentais. A confirmação vem, com regularidade, de agências internacionais e centros de estudos económicos, que se mostram largamente ultrapassados ​​não só pelos Estados Unidos, Grã-Bretanha, Alemanha e Escandinávia, mas também por aqueles países que até vinte anos atrás eram em linha com a Itália como a França e a Áustria, ou abaixo como a Bélgica, Irlanda e Espanha.

La a principal causa desta situação é geralmente identificada na chamada cunha fiscal, ou na diferença entre o salário líquido recebido pelo trabalhador no contracheque e o custo total suportado pela empresa, onerado por impostos diretos e indiretos e por contribuições previdenciárias, bem como pela baixa produtividade do trabalho. Porque o O custo da mão de obra já representa em média apenas dez por cento dos custos totais de uma empresa, após a generalização da automação industrial e/ou da terceirização de processos organizacionais, a carga tributária por si só não é suficiente para explicar a dinâmica salarial atrofiada dos últimos vinte anos.

A causa raiz deve ser identificada na prática de "concerto" iniciada pelo então Governo Ciampi em 1993 e ainda hoje invocado por muitos como método de implementação das reformas laborais. Desde então, a concertação entre os parceiros sociais tem como objectivo a regulação salarial, delegando à barganha nacional a cobertura da inflação com o aumento do salário mínimo, e à empresa que negocia os aumentos salariais atrelados à lucratividade e produtividade da empresa.

Na verdade, o método concertado demonstrou toda a sua fragilidade e periculosidade (segundo o julgamento do Prof. Mario Monti há alguns anos) por não saber lidar com os problemas de competitividade, produtividade e flexibilidade das empresas, pois, assumindo o consentimento de todos os interessados ​​(Cgil e suas organizações de categoria) continuou para favorecer a negociação salarial nacional em detrimento da negociação empresarial.

O resultado foi que, para obter o consentimento de todos os sindicatos, os contratos de trabalho nacionais foram renovados por várias rodadas com aumentos salariais superiores à inflação planejada e real, justificando os diferenciais incrementais com supostos aumentos na produtividade dos setores manufatureiros (sic!) em detrimento dos recursos econômicos a serem destinados ao salário produtividade da negociação empresarial. 

Assim, com um sistema que manteve o arquétipo do século XX, caro ao velho sindicalismo, da mediação do contrato nacional com o salário liberado das realidades individuais das empresas, espaço foi retirado nos últimos vinte anos da dinâmica evolutiva dos salários ligados às novas formas de motivação e incentivos, causando o declínio dos salários italianos em comparação com os de nossos países concorrentes ocidentais.

O acordo interconfederal de 2009 sobre a reforma do sistema contratual assinado pela Confindustria, Cisl e Uil, mas não pela CGIL, tentou remediar isso, ancorar a renovação do contrato nacional apenas à cobertura inflacionária e deixar a definição do salário de produtividade para a negociação das empresas, como acontece em todos os países europeus, incluindo a Alemanha que já há alguns anos também abandonou a prática do contrato nacional em favor do empresarial, pelo menos nas grandes empresas.

Os contratos nacionais assinados após a assinatura do acordo interconfederal têm entretanto, o objetivo não foi alcançado, demonstrando a relutância do sistema empresarial e sindical em mudar: todos os contratos, excepto o dos metalúrgicos, foram de facto renovados reconhecendo-se aumentos salariais superiores à inflação prevista na velha lógica, mantendo-se a supremacia do contrato nacional sobre o empresarial e obtendo-se em troca a assinatura do várias categorias de produtos da CGIL, apesar de a própria CGIL não ter assinado o acordo interconfederal sobre a reforma do sistema contratual.

Além disso, oépoca de arranque das renovações contratuais em quase todas as categorias, que já havia começado com as telecomunicações para terminar no ano com os metalúrgicos, pode ser uma oportunidade, ainda que com margens estreitas diante de uma forte recessão, para relançar o salário de produtividade na esfera empresarial, de acordo com as regras estabelecidas pelo acordo interconfederal de junho-setembro passado sobre negociação coletiva, assinado desta vez pela CGIL.

Também o Governo poderia fazer a sua parte com duas medidas, sem custos, para incentivar o crescimento salarial e contribuir para o relançamento do consumo através uma tributação preferencial do salário de produtividade. O Governo deverá reintroduzir a tributação facilitada da taxa de 10%, tal como vigora nos anos de 2008 a 2011, para a parte do salário da empresa ligada à produtividade e outros elementos de competitividade. Ao não prorrogar esta concessão para 2012, o Governo tem, de facto, onerado os salários dos trabalhadores com uma carga fiscal mais elevada na ordem dos dois pontos percentuais, dado que o salário de produtividade e eventuais horas extraordinárias isentas de impostos oscilam em média entre 10 e 15 por cento do salário .

Outra medida a ser tomada seria incorporar a parcela de indenização por rescisão de contrato acumulada ao salário mensal. Por um período temporário, e até que a fase de recessão termine, a cota mensal da indenização rescisória (indenização por desligamento) ao invés do INPS as empresas poderiam pagá-la diretamente aos trabalhadores da folha de pagamento, com o regime tributário separado das verbas rescisórias. Idêntica disposição poderia ser adoptada, novamente temporariamente, para os trabalhadores que tivessem optado pelo pagamento das indemnizações a um fundo de pensões em vez do INPS, havendo assim um aumento do salário mensal de 7,5 por cento devido ao valor da as verbas rescisórias, que, somadas à vantagem da desoneração dos salários de produtividade, levariam a um aumento líquido da folha de pagamento em cerca de 10 pontos percentuais.   

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