Aluguel de curto prazo, instruções da Receita Federal. De facto, aproxima-se a primeira marcação da Airbnb e demais intermediários para a aplicação do cupão de taxa fixa de 21% também nos contratos de arrendamento de curto prazo. O dia D está marcado para 17 de julho, conforme previsto na manobra corretiva de 2017 que introduziu a taxa. A partir daqui, as retenções devem ser pagas até ao dia 16 do mês seguinte ao da sua realização.
O cupão seco é um imposto que foi introduzido a partir de 2011 e que substitui outros impostos sobre arrendamentos, como o Irpef e sobretaxas conexas, o imposto de registo e o imposto do selo. Serão objeto deste os contratos de arrendamento de curta duração, com duração não superior a 30 dias, celebrados por pessoas singulares estranhas à atividade empresarial, diretamente ou por intermédio de intermediários.
Os intermediários podem atuar através dos canais tradicionais ou online, como o Airbnb, e ficam obrigados a enviar à Agência, até 30 de junho do ano seguinte àquele em que foi celebrado o contrato, um conjunto de dados, como nome, apelido e código fiscal do locador, a duração do contrato, o valor da contraprestação bruta e o endereço do imóvel.
A transmissão ocorrerá por meio de canais telemáticos da Agência, conforme especificações técnicas que serão publicadas no site da Receita.
Então, são os próprios intermediários que devem reter o percentual de 21% sobre o valor das taxas brutas e que devem certificar e declarar as retenções feitas.