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Alugueres de curta duração: os novos impostos começam a partir de 17 de julho

Em 17 de julho haverá o primeiro pagamento. A retenção será aplicada a contratos de arrendamento de curto prazo. Intermediários on-line e não reterão o percentual e o pagarão ao fisco

Alugueres de curta duração: os novos impostos começam a partir de 17 de julho

Aluguel de curto prazo, instruções da Receita Federal. De facto, aproxima-se a primeira marcação da Airbnb e demais intermediários para a aplicação do cupão de taxa fixa de 21% também nos contratos de arrendamento de curto prazo. O dia D está marcado para 17 de julho, conforme previsto na manobra corretiva de 2017 que introduziu a taxa. A partir daqui, as retenções devem ser pagas até ao dia 16 do mês seguinte ao da sua realização. 

O cupão seco é um imposto que foi introduzido a partir de 2011 e que substitui outros impostos sobre arrendamentos, como o Irpef e sobretaxas conexas, o imposto de registo e o imposto do selo. Serão objeto deste os contratos de arrendamento de curta duração, com duração não superior a 30 dias, celebrados por pessoas singulares estranhas à atividade empresarial, diretamente ou por intermédio de intermediários.

Os intermediários podem atuar através dos canais tradicionais ou online, como o Airbnb, e ficam obrigados a enviar à Agência, até 30 de junho do ano seguinte àquele em que foi celebrado o contrato, um conjunto de dados, como nome, apelido e código fiscal do locador, a duração do contrato, o valor da contraprestação bruta e o endereço do imóvel.

A transmissão ocorrerá por meio de canais telemáticos da Agência, conforme especificações técnicas que serão publicadas no site da Receita.

Então, são os próprios intermediários que devem reter o percentual de 21% sobre o valor das taxas brutas e que devem certificar e declarar as retenções feitas.

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