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Água: as novas tarifas chegam a partir de XNUMXº de janeiro

O novo método aprovado pela Autoridade Energética entra em vigor a 2019 de janeiro e é válido até XNUMX – Horários definidos para ligação, abastecimento e transferência – Faturar emissões com base nos consumos dos utilizadores

Água: as novas tarifas chegam a partir de XNUMXº de janeiro

A partir de 2019 de janeiro entrará em vigor o novo regime tarifário aprovado pela Autoridade para a energia, gás e água, válido até XNUMX.

Segundo relatórios da Autoridade, o novo quadro normativo permitirá o desenvolvimento de infra-estruturas e serviços de qualidade e garantirá a sustentabilidade das taxas aplicadas aos utentes, favorecendo a melhoria da qualidade dos serviços e a racionalização da gestão.

O Método Tarifário 2 pode ser rastreado até uma matriz de esquemas regulatórios onde cada sujeito competente será capaz de identificar a solução mais eficaz com base em suas próprias situações.

A Autoridade destaca que haverá vários fatores a ter em consideração para identificar a melhor solução para a sua situação: a necessidade de investimentos face ao valor das infraestruturas existentes ou a eventual presença de variações nos objetivos ou atividades do gestor ou ainda o valor dos custos operacionais por habitante atendido por cada gestão em relação à média do setor.

Além disso, prevê-se um esquema regulatório virtual, nos casos em que o órgão de governo da área, na fase de agregação da gestão, não disponha de um kit de informações para mais da metade da população atendida pelo novo gestor da área.

Determinados horários para conexão e transferência

No novo regime tarifário, a Autoridade quis dedicar um parágrafo à qualidade contratual em que define as regras de prestação de serviços e as obrigações mínimas de faturação. A Autoridade, de facto, estabeleceu prazos máximos para a activação do contrato: 10 dias para uma ligação, 5 dias para activar o fornecimento ou para uma transferência. Estão também previstas normas para a gestão de reclamações, respostas a informações e atendimento telefónico aos utentes.

No que diz respeito às obrigações mínimas de faturação, verificamos que a Autoridade previu a divisão por escalão do período de emissão da fatura em função do consumo efetivo do utilizador. Aqui está especificamente:

– fatura semestral para consumo médio anual até 100 metros cúbicos;

– fatura trimestral de consumos médios entre 101 e 1000 metros cúbicos;

– factura trimestral de consumos entre 1001 e 3000 metros cúbicos;

– fatura bimestral de consumo superior a 3000 metros cúbicos.

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