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Antecipação de IVA 2014: cálculo e pagamento até 29 de dezembro

A dois dias da passagem de ano termina o prazo para pagamento do adiantamento do IVA referente ao último período (mês ou trimestre) de 2014 – Veja quem tem de pagar e quem está isento – Como fazer os cálculos? Existem três métodos possíveis: histórico, previsional ou analítico - Pagamento com F24 eletrônico: dois códigos de imposto.

Antecipação de IVA 2014: cálculo e pagamento até 29 de dezembro

Entre o Natal e a Passagem de Ano há mais uma casa a assinalar a vermelho no calendário: 29 de dezembro, último dia para pagamento do adiantamento do IVA referente ao último período de 2014 (mês ou trimestre). O prazo fecha a série de grandes compromissos fiscais de fim de ano e atinge a maioria dos contribuintes do IVA, mas não os profissionais que iniciaram a sua atividade durante o ano.

1. QUEM TEM QUE PAGAR?

Em detalhes, as categorias exigidas para pagamento são as seguintes (a fonte da lista é a Receita Federal): 

– Empresários e comerciantes artesãos, agentes e representantes comerciais.

– Trabalhadores independentes, profissionais inscritos no IVA inscritos ou não inscritos nos registos profissionais.

– Sociedades, sociedades simples, Snc, Sas, empresas associadas.

– Sociedades e entidades comerciais, SpA, Srl, sociedades cooperativas, Sapa, entidades públicas e privadas que não sejam sociedades. 

– Instituições de crédito, SIMs, outros intermediários financeiros, sociedades fiduciárias.

2. QUEM ESTÁ ISENTO?

Ainda mais substancial é a lista daqueles que estão isentos de pagamento:

– Os contribuintes do IVA que não são obrigados a efetuar pagamentos mensais ou trimestrais periódicos (por exemplo, agricultores isentos e aderentes ao regime para novas iniciativas produtivas).

– Entidades públicas territoriais que exerçam atividades relevantes para efeitos de IVA (por exemplo, os Municípios que gerem o abastecimento de água, gás, eletricidade e vapor).

– Sujeitos que não disponham de um dos dois dados (o "histórico" ou a "previsão") em que se baseia o cálculo (por exemplo, os que cessaram atividade até 30 de novembro se mensalmente ou até 30 de setembro se trimestral, ou iniciaram operações).

– Contribuintes para os quais exista um montante devido a título de adiantamento não superior a 103,29 euros.

– Os contribuintes que, durante o período de tributação, tenham realizado apenas operações não tributadas, isentas, não tributadas ou, em qualquer caso, sem obrigação de pagamento do imposto.

– Produtores agrícolas.

– Sujeitos que exerçam actividades de espectáculo e jogo em regime especial.

– Associações de desporto amador, associações sem fins lucrativos e associações profissionais, à taxa fixa. 

– Os catadores e comerciantes de aparas, desperdícios, aparas de papel, vidro e afins, isentos das obrigações de liquidação e pagamento do imposto. 

– Empresários em nome individual que tenham arrendado a única empresa, até 30 de setembro se pagarem contribuintes trimestrais, ou até 30 de novembro se pagarem contribuintes mensais, desde que não exerçam outras atividades sujeitas a IVA.

– Contribuintes que adotam o regime mínimo.

3. COMO É CALCULADO?

Existem três métodos de cálculo e o contribuinte tem o direito de escolher aquele que mais reduz sua dívida (até zerá-la).

3.1 Método histórico

O IVA antecipado de 2014 é igual a 88% do pagamento efetuado, ou que deveria ter sido efetuado, referente ao correspondente período de 2013 (bruto do adiantamento devido do ano anterior). igual ao passivo fiscal resultante:

– da liquidação relativa ao mês de dezembro de 2013 para os contribuintes mensais; 

– da declaração anual de IVA ou do formulário único para contribuintes trimestrais ordinários;

– da liquidação do quarto trimestre de 2013 para contribuintes especiais trimestrais (transportadores, distribuidores de combustíveis, empresas de abastecimento de água, gás, eletricidade, etc.).

3.2 Método de previsão

Neste caso, o depósito é igual a 88% do IVA que se prevê pagar:

– referente ao mês de dezembro de 2014, no caso de contribuintes mensais;

– na declaração anual de IVA ou Unico, tratando-se de contribuintes trimestrais ordinários;

– para o quarto trimestre de 2014, se se tratar de contribuintes trimestrais especiais.

A previsão deve ser líquida de qualquer excesso dedutível transitado do mês ou trimestre anterior. A escolha desse método, em todo caso, envolve um risco: quem pagar menos do que o devido terá de pagar multa por pagamento omisso ou insuficiente.

3.3 Modelo analítico

O último método possível prevê o pagamento de 100% da diferença entre o IVA nas transações ativas e o IVA nas compras para o período de 1 a 20 de dezembro de 2014 (sujeitos mensais) ou 20 de outubro a 2014 de dezembro de 20 (sujeitos trimestrais) . É necessário incluir nos cálculos o IVA das faturas registadas a 20 de dezembro, o IVA das transações efetuadas a 20 de dezembro mas ainda não registadas ou faturadas e o IVA das compras efetuadas a XNUMX de dezembro.

4. COMO PAGAR?

O pagamento deve ser feito com o formulário eletrônico F24, no qual deve ser indicado um dos dois códigos tributários estabelecidos pelo fisco:

– contribuintes mensais: 6013;

– contribuintes trimestrais: 6035.

É possível compensar o valor do adiantamento com eventuais créditos tributários. Além disso, ao contrário das disposições para pagamentos periódicos, os contribuintes trimestrais ordinários não são obrigados a aplicar o aumento de juros de 1%. Por último, o adiantamento deve ser subtraído ao IVA a pagar referente a Dezembro (para os contribuintes mensais), aquando da declaração anual de IVA (para os contribuintes trimestrais) ou ao valor devido pela liquidação do quarto trimestre (para os contribuintes trimestral especial).

5. CASOS ESPECIAIS

Quem mudou de regime entre o ano passado e este ano e pretende efetuar o cálculo pelo método histórico deve ter em atenção duas regras:

1. Para o transição do regime mensal para o regime trimestral o adiantamento de 2014 deve ser calculado com referência aos pagamentos efetuados nos últimos três meses de 2013.

2. Por outro lado, para o transição do regime trimestral para o regime mensal o adiantamento de 2014 deve ser calculado sobre um terço do imposto pago no quarto trimestre de 2013.

Finalmente, os contribuintes com contas separadas devem calcular o valor imputável a cada atividade desenvolvida separadamente e efetuar pagamentos separados: o adiantamento do IVA, portanto, deve ser calculado somando os dados relativos a cada atividade, compensando assim os valores devidos com os devidos. crédito.

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