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Divulgação voluntária: o quebra-cabeça da expiração

A Receita garantiu uma prorrogação técnica, mas segundo os contabilistas não é suficiente – Sete em cada 10 candidaturas ainda estão em lista de espera – Concretiza-se a hipótese de que o Governo poderá dar luz verde in extremis ao adiamento total para 31 de dezembro.

Para o divulgação voluntária precisamos de uma extensão real, não do mini-adiamento de compromisso decidido na segunda-feira passada pela Agência de Receitas. Este é o pedido dirigido ao governo por contadores italianos e outros intermediários envolvidos nos procedimentos de repatriação de capitais exportados ilegalmente.  

A lei – recordemos – estabelece que o sonegador deve pagar todos os impostos em atraso, mas com descontos nas multas e juros e sem o risco de incorrer nas sanções previstas para os crimes fiscais cometidos ou para o novo crime de branqueamento de capitais. O problema é o prazo. 

Os tempos agora são muito apertados, porque a legislação define o 30 setembro 2015 o prazo para a ativação do procedimento (para infrações cometidas até 30 de setembro de 2014). No entanto, até agora acumularam-se alguns atrasos importantes que desencorajaram as adesões: o fisco, por exemplo, apenas esclareceu algumas dúvidas interpretativas no mês passado, enquanto só a 2 de setembro a lei entrou em vigor cancela a duplicação dos prazos de avaliação (efetivamente reduzindo pela metade o preço a pagar pelo ressurgimento do capital). 

Essas inovações (especialmente a segunda) fizeram com que muitos contribuintes decidissem apenas no último momento entrar em contato com um contador para aderir à divulgação voluntária, mas agora é tarde demais: sete em cada 10 candidaturas ainda estão em lista de espera e os profissionais são forçados a recusar muitas atribuições. 

Essa situação, claro, prejudica não só os escritórios de contabilidade, mas também os cofres públicos: de fato, ao abrir mão de assinaturas de última hora, o Tesouro também renuncia às receitas que estas teriam produzido (o extraordinário ligado ao voluntário e o ordinário garantido todos os anos pela tributação dos capitais reemergidos). 

Para encontrar um compromisso entre os pedidos dos operadores e a posição do Tesouro, que não quer adiar os tempos de adesão ao procedimento, na segunda-feira a Receita anunciou uma prorrogação técnica: a candidatura deve ser sempre apresentada até 30 de setembro, mas para anexar a documentação necessário e o relatório explicativo é concedido um mês extra. 

No entanto, esta solução não satisfaz os contabilistas e não reduz o impacto que o prazo apertado pode ter no resultado global da operação. Por isso, nos últimos dias se formou a hipótese de que o governo possa dar luz verde in extremis a uma extensão completa, que você move para o 31 dezembro o prazo não só para o envio da documentação, mas para o próprio pedido de adesão.    

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