comparatilhe

Divulgação voluntária, é quanto você economiza

Os impostos sonegados terão de ser integralmente pagos, mas com o novo regulamento da denúncia voluntária as sanções administrativas ficarão menos onerosas – É a última oportunidade de regularizar a situação sem correr riscos muito mais graves.

Divulgação voluntária, é quanto você economiza

A denúncia voluntária é cara, mas para quem trouxe dinheiro ilegalmente para o exterior é também a última chance de fazer as pazes com o fisco. A nova lei estabelece que o sonegador terá de pagar todos os tributos não pagos, mas terá descontos em multas e juros, não incorrerá nas penalidades previstas para os crimes fiscais cometidos e, sobretudo, não será processado pelo novo crime de lavagem de dinheiro, que foi introduzido na medida precisamente com o objetivo de dar um impulso à emergência. O pagamento pelo autor das infrações deve ser feito em solução única ou em três prestações mensais e o procedimento pode ser acionado até 30 de setembro de 2015 para infrações cometidas até 30 de setembro passado.

Sem prejuízo do facto de os impostos evadidos terem de ser pagos integralmente, até à data as sanções administrativas variam entre 3% a 15% dos valores não declarados para os países da lista branca e de 6% a 30% para os países da lista negra. Com a revelação voluntária, por outro lado, as sanções serão reduzidas "em valor igual a metade do mínimo legal", ou seja, 1,5% e 3%, respectivamente metade de 3% e 6% (este é um dos motivos para qual o acordo com a Suíça é tão importante, pois permite que Berna passe da lista negra para a lista branca). 

O desconto será possível caso os ativos sejam transferidos para a Itália ou para países que permitam uma troca efetiva de informações com nosso país, ou se o contribuinte autorizar o intermediário estrangeiro a transmitir todas as informações. Caso pelo menos uma dessas duas condições não ocorra, a multa será igual ao mínimo legal reduzido em ¼, ou seja, 2,25% para bens não declarados detidos em estados da lista branca e 4,5% para os dos estados da lista negra. Em caso de definição facilitada das sanções (nos termos do art. 16º, nº 3, do Decreto-Lei n.º 472/1997) procede-se ainda à redução para um terço do mínimo.

Quanto às sanções em caso de declaração omissa ou inverídica do imposto sobre o rendimento e correspondentes, impostos substitutivos, Irap e IVA, são reduzidas em ¼ do valor mínimo estabelecido na lei. Em nenhum caso, portanto, o projeto de lei final será leve, mas não aproveitar a revelação voluntária significará perder a última oportunidade de regularizar sua situação sem correr o risco de sanções administrativas e penais muito mais pesadas. 

Comente