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Bis de divulgação voluntária: novo software para cálculo de penalidades

A Receita Federal publicou uma circular com os últimos esclarecimentos e, sobretudo, lançou a versão definitiva do software para cálculo das penalidades - A lista de paraísos fiscais admitidos ao procedimento é cada vez mais extensa

Bis de divulgação voluntária, finalmente aqui estamos nós. A Receita Federal publicou uma circular com instruções sobre como acessar o novo procedimento de colaboração voluntária para repatriação de capitais detidos ilegalmente no exterior. E, acima de tudo, foi lançada a versão final do software de cálculo de sanções.

HORÁRIOS

Os contribuintes que decidam sanar espontaneamente as omissões e irregularidades cometidas até 30 de setembro de 2016 – explica a Administração Fiscal – podem usufruir, até 31 de julho de 2017, da reabertura dos termos de acesso ao bis de divulgação voluntária.

No entanto, há prazo até 30 de setembro de 2017 para a integração de solicitações, documentos e informações. Com a circular n. 19/E, a Receita Federal presta esclarecimentos sobre como acessar o bis de divulgação voluntária, instituído pelo Decreto Legislativo n. 193 de 22 de outubro de 2016.

O NOVO SOFTWARE

Os interessados ​​poderão proceder ao pagamento espontâneo das quantias devidas (a título de impostos, multas e juros, até 30 de setembro de 2017). A Receita Federal esclarece que é possível parcelar o pagamento em três parcelas mensais iguais e que, nesse caso, o pagamento da primeira parcela deve ser feito até 30 de setembro de 2017.

A Agenzia delle Entrate disponibilizou em seu site um software que permite calcular de forma independente os valores devidos ao fisco. O procedimento também fornece as informações necessárias para preencher o formulário de pagamento F24.

A LISTA DE “PARAÍSES” PERMITIDOS ESTÁ LONGE

As facilidades previstas no bis de divulgação voluntária também estão disponíveis para contribuintes que detenham investimentos ou ativos financeiros nos chamados países da lista negra que assinaram acordos específicos de troca de informações que entraram em vigor antes de 24 de outubro de 2016.

Portanto, em comparação com a edição anterior da divulgação voluntária, Guernsey, Hong Kong, Ilhas Cayman, Ilha de Man, Ilhas Cook, Jersey e Gibraltar também foram adicionados à lista de países.

Veja também: Bis de divulgação voluntária: o guia da Receita Federal

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