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Bis de divulgação voluntária: tem extensão, mas é de pouca utilidade

Há tempo até 2 de outubro para apresentar a candidatura, mas quem for até à última hora já não terá tempo para concluir o procedimento: eis porquê

Bis de divulgação voluntária: tem extensão, mas é de pouca utilidade

Existe uma extensão, mas é de pouca utilidade. Em teoria, os contribuintes que queiram aceder ao bis de divulgação voluntária terão mais tempo do que o previsto para enviar o pedido: com um decreto de 28 de julho passado, o primeiro-ministro adiantou o prazo para 30 de setembro, mas como é sábado o prazo é automaticamente adiado para segunda-feira, 2 de outubro.

Na prática, porém, quem deseja acessar o procedimento de adesão voluntária faria bem em se deslocar pelo menos uma semana antes do último dia disponível. Há, de facto, um problema: 2 de Outubro é também a data limite para o envio dos documentos e do relatório que os acompanha, operação para a qual é necessário ter o recibo do requerimento, que a Receita Federal envia no prazo de cinco dias a contar da apresentação do requerimento do contribuinte é recebido.

O recibo é indispensável, pois contém o endereço de e-mail certificado para o qual os documentos e relatórios devem ser enviados. Além disso, quem quiser recorrer à autoliquidação deverá pagar com o F24, indicando no formulário o código da escritura e o código do escritório sempre indicados no recibo do pedido. E esta também é uma operação a ser realizada até 2 de outubro.  

Por essas razões, aqueles que desejam aderir ao bis de divulgação voluntária sem se depararem com imprevistos fariam melhor em enviar a solicitação o mais rápido possível.

Do ponto de vista do Estado, por outro lado, o alargamento do prazo de envio da candidatura corre o risco de não ajudar a atingir os (ambiciosos) objectivos traçados pelo Governo, ou seja, cerca de 27 mil adesões para 1,6 mil milhões em cobranças (31 de Julho estávamos com 12.300 assinaturas por um preço de 500 milhões).

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