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Ubi: lançamento da oferta para Banca Etruria, Marche e Carichieti

O conselho fiscal da Ubi autorizou a apresentação oficial e obrigatória ao Banco da Itália para a compra pelo preço simbólico de 1 euro da Nuova Banca dell'Etruria e del Lazio, Nuova Banca delle Marche e Carichieti - Ubi terá € 400 milhões recapitalização dos três bancos em resolução

Um euro. Este é o valor da oferta vinculante aprovada pelo conselho de supervisão do Ubi Banca para a compra de três dos quatro bancos de bens originários das instituições salvas no final de 2015: Nuova Banca Marche, Nuova Banca Etruria e Nuova CariChieti.

Antes da data de fechamento, o vendedor, ou seja, o fundo de resolução nacional do Banco da Itália (com recursos de quase todo o sistema bancário italiano), deverá realizar uma recapitalização das três instituições estimada em 450 milhões de euros. Concluída a operação, o UBI encarregar-se-á de um novo aumento de capital de 400 milhões de euros. 

“A oferta prevê ainda – lê-se o comunicado de imprensa – a transferência sem recurso pelos três bancos de cerca de 2,2 mil milhões de euros de crédito malparado bruto”.

Antes do fechamento da operação - explica Ubi - as 3 instituições-ponte alvo terão que apresentar os seguintes parâmetros relevantes de forma agregada (com um limite de tolerância de 5%):

A) patrimônio líquido na data de referência de pelo menos 1.010 milhões de euros, considerando:

– um nível de cobertura igual a pelo menos 28,28% do incumprimento bruto provável e pelo menos 60% do crédito mal parado;

– custos de reestruturação de 130 milhões de euros;

– uma provisão representativa do justo valor dos contratos relacionados com as transações imobiliárias (“Consorzio Palazzo della Fonte” e “Fondo Conero”), quantificado no máximo de 100 milhões de euros sujeito a eventual revisão;

– provisões adicionais para riscos e ajustamentos de componentes do património das Target Bridge Institutions, quantificadas em 100 milhões de euros.

B) RWA (pilar 1) não superior a 10,6 mil milhões de euros;

C) um Índice de Cobertura de Liquidez médio ponderado superior a 100%;

D) uma proporção média ponderada de CET1 não inferior a 9,1%.

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