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Tasi e Imu 2016, atraso no pagamento: aqui estão as penalidades

Com o arrependimento ativo, quem não pagou o valor devido até o prazo de 16 de dezembro pode cumprir pena reduzida.

Tasi e Imu 2016, atraso no pagamento: aqui estão as penalidades

La prazo de 16 de dezembro acabou... E agora? Sem medo: a segunda parcela de Imu e Tasi 2016 pode ser pago com atraso sem incorrer em penalidades muito pesadas. Basta fazer o pagamento o mais rápido possível usando o chamado "arrependimento ativo".

Por meio dessa prática, o contribuinte denuncia sua situação irregular ao fisco, obtendo assim um desconto nas multas. É sem dúvida o caminho mais cómodo, porque se esperar ser encontrado pela Receita, perde o direito ao arrependimento laborioso e é obrigado a pagar multas até 10 vezes superiores.

Adicionalmente, em 2016 entrou em vigor a reforma do sistema sancionatório (Decreto Legislativo 158/2015), que prevê sanções mais leves por atraso de pagamento não só do Imu e Tasi, mas também do Tari, Irpef, Ires, Irap e IVA. Mas vamos aos números.

Quem não pagar a segunda parcela do Tasi ou Imu até 16 de dezembro e aproveitar o arrependimento laborioso receberá uma multa igual ao 0,1% do imposto não pago por cada dia de atraso, desde que o pagamento chegue até 14 dias após o prazo (portanto, até dezembro de 30).

Por outro lado, quem cumprir um prazo de 15 a 30 dias (portanto, entre 31 de dezembro e 15 de janeiro de 2017) recebe uma multa fixa igual a1,5%, que sobe para1,67% para atrasos de 31 a 90 dias (16 de janeiro a 16 de março).

Por fim, aplica-se multa 3,75% se o pagamento for feito entre 17 de março e o prazo para entrega da declaração de IRS relativa ao ano em que foi cometida a infração, pelo que até Junho 30 2017. Após esta data, portanto, não será mais possível fazer uso do arrependimento ativo para o Imu e para a Tasi não paga em 2016.

Em qualquer caso, o Município de residência é livre de estabelecer autonomamente outras modalidades de arrependimento ativo.

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